Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Trabalhador recém-demitido sem justa causa pode receber entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado

Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

Tempo mínimo de trabalho

O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

É necessário, antes de qualquer coisa, fazer o agendamento online para comparecimento a um posto de atendimento do Sine. O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em alguns estados é preciso ligar no 158 e pedir orientação. Agendado, o cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcado, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.

Prazos

Atualmente, trabalhadores em atividades formais têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.

Como é calculado o valor do benefício?

O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954,00 reais, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.

Como sacar o benefício do Seguro-Desemprego?

Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Casas lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para realizar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha.

Saiba quais documentos levar para solicitar o seguro-desemprego:

Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de trabalho (CTPS);

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;

Termo de rescisão de contrato de trabalho;

Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e da CEF.

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.