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Londrina é uma cidade jovem e que tem testemunhado, ao longo das suas oito décadas, o crescimento patrimonial de muitas pessoas, famílias e empresas. Os pioneiros da cidade que aqui chegaram a partir das décadas de 1930 e 1940 construíram empresas, plantaram a terra e aqui fizeram dinheiro. Muitos já morreram e deixaram seus patrimônios aos filhos. Da mesma forma que muitas grandes empresas londrinenses criadas a partir das décadas de 1950 e 1960 hoje estão fazendo a transição entre gerações.

Por isso, a importância de se pensar numa transição patrimonial empresarial feita com cuidado e dentro da lei. O que evita muito estresse, muitas brigas familiares e, claro, muitas disputas judiciais. A oportunidade para que isso aconteça surgiu recentemente: no dia 30 de abril a Receita Federal publicou a decisão de isentar de tributos os lucros ou dividendos pagos aos usufrutuários de ações ou quotas, aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos. Em muitos casos, de acordo com o advogado Jossan Batistute, especialista no assunto, são patriarcas/matriarcas fundadores de empresas que já transferiram o patrimônio aos seus herdeiros.

“Essa posição da Receita Federal é importante porque valida um custo tributário menor na operação de sucessão familiar em que os titulares podem realizar a transferência de patrimônio aos herdeiros ainda em vida”, ressalta Jossan Batistute. E a decisão vale para resultados a partir de janeiro 1996, ano em que entrou em vigor a isenção tributária dos proprietários das ações. “A Receita entendeu que não se tributa os resultados positivos ou negativos dos usufrutuários de ações porque os lucros recebidos pelos sócios também não são tributados pelo Imposto de Renda. O que se tributa é apenas o pró-labore”, esclarece o advogado.

De acordo com Jossan, é possível pleitear a restituição do que já foi pago. “Sobre o que foi pago na linha do tempo, pode-se pleitear a restituição junto à União Federal quanto ao que se pagou de tributos a respeito da referida isenção, retroativamente aos últimos cinco anos, salvo quem já impetrou alguma medida administrativa ou judicial no passado, pois daí contam-se cinco anos retroativamente à data do questionamento.”

Jossan Batistute, que é especializado em processos de sucessão familiar entre herdeiros em empresas bem como em patrimônio rural e imobiliário, vê vantagens em realizar esse tipo de transferência ainda quando os fundadores estão vivos. Não apenas por questões de isenção tributária, mas por outros tantos motivos. “Os titulares dos bens reservam para si, além das cláusulas de proteção e segurança, os direitos de administrarem a empresa porque têm o usufruto das cotas, direitos a votos e decisões, e direitos financeiros, de aproveitarem os rendimentos, agora sem tributação de imposto de renda”, explica. Fora tudo isso, evita-se quaisquer desgastes familiares que possam ocorrer no caso de uma divisão de bens depois da morte do donatário.

Fábio Luporini/Asimp

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