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Os 4.711 segurados da Previdência Social que recebem ou residem no município de Ipiranga (PR) – que se encontra em estado de calamidade pública – terão o pagamento de benefícios antecipados e poderão solicitar o adiantamento de um valor mensal, a ser devolvido em 36 parcelas, sem juros nem correção monetária.  A Portaria nº 13/2015, do ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, com a autorização está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (19).

Trabalhadoras e trabalhadores residentes no município paranaense também poderão sacar até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que isso ocorra, é necessário que a prefeitura indique à Caixa Econômica Federal as áreas afetadas.

“É fundamental que o prefeito procure a Caixa para indicar os bairros e localidades atingidos e garantir que o trabalhador consiga retirar o FGTS com rapidez”, alerta o ministro Rossetto, que preside o Conselho Curador do FGTS. Feita a indicação, em 15 dias o saque estará liberado.

“Essas medidas visam minorar o sofrimento dos milhares de trabalhadores e trabalhadoras que ficam ao desabrigo e ao desamparo, em virtude das fortes chuvas”, afirma o ministro, que neste domingo (18) visitou os municípios de Eldorado do Sul, Sapucaia do Sul e Canoas, atingidos pelas enchentes na região metropolitana de Porto Alegre.

Previdência – Os segurados do INSS do município de Ipiranga (PR) terão os benefícios da competência de novembro antecipados para o primeiro dia de pagamento. No total, serão antecipados R$ 2,129 milhões.

Além disso, os segurados podem solicitar a antecipação de uma renda mensal, exceto aqueles que recebem benefícios temporários como auxílio-doença e salário-maternidade. Em Ipiranga, mais de 95% dos segurados poderão fazer a opção, e os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da opção.

A formalização da solicitação da antecipação poderá ser feita no banco em que o segurado recebe o pagamento, sem necessidade de ir a uma Agência da Previdência Social. O direito de opção estará disponível a partir de 24 de novembro.

Os segurados terão 60 dias para fazer o pedido. Aqueles que fizerem a solicitação na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

Antecipação de pagamento

Quando: no dia 24 de novembro, para todos os segurados.

Adiantamento de renda

Quando: a partir de 24 de novembro. O segurado terá 60 dias para fazer a opção.

Como solicitar

É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 24 de novembro. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

Quem pode requerer

Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Quem não tem direito

Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Valor do adiantamento

O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de novembro de 2015.

Quantidade de parcelas

A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.

Liberação do crédito

O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

Mais informações

Basta ligar para a Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

Ascom/Ministério do Trabalho e Previdência Social

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