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Durante o tour dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a utilização do espaço aéreo pelos drones não será autorizada

A utilização de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, será restrita durante o revezamento da tocha olímpica nas mais de 300 cidades brasileiras, destaca a Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República. O símbolo dos Jogos Olímpicos chegou ao Brasil, ontem (3), em Brasília (DF), onde se dará o início do percurso até a chegada ao Rio de Janeiro, no dia 4 de agosto.

Durante o tour dos Jogos Olímpicos e Paralimpicos Rio 2016, a utilização do espaço aéreo pelos drones não será autorizado, exceto dentro de áreas já estabelecidas previamente e por operadores que tiverem os seguintes documentos:

autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);

autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea);

registro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para auxiliar na fiscalização dessas aeronaves, a Secretaria de Aviação Civil publicou recentemente um guia com orientações para as forças de segurança pública, detalhando quais documentos o operador deve portar e se o uso está de acordo com as autorizações emitidas pelos órgãos responsáveis. O documento está disponível no site da Secretaria, na página Drone Legal.

Para o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, foram estabelecidas restrições ao uso de aeronaves não tripuladas. Durante o evento, com algumas exceções, não será autorizado o uso dos drones dentro das áreas denominadas Espaços Aéreos Condicionados, que estarão em funcionamento nas cidades-sede dos Jogos. A recomendação da Secretaria de Aviação à população é que aproveitem os eventos, mas deixem seus drones em casa.

Regularize seu drone

No Brasil, as regras para a operação das aeronaves não tripuladas estão dentro das regulamentações do Decea, responsável por prover, regular e fiscalizar o acesso ao espaço aéreo. Porém, antes de solicitar a autorização de voo ao Departamento, o proprietário do drone deve requerer à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aprove tanto a aeronave quanto o operador.

Caso o equipamento não esteja homologado pela Anatel, será necessário regularizar o transmissor junto à Agência, responsável por administrar e fiscalizar o uso das radiofrequências utilizadas para o controle e operação dessas aeronaves. Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.

As informações detalhadas de como regularizar o seu drone, tanto para o uso recreativo quanto não recreativo, estão disponíveis na página da Secretaria de Aviação, que faz parte da campanha educativa para conscientização do uso correto dessas aeronaves. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da SAC

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