Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, o Governo Federal prorrogou até o dia 30 desse mês o pagamento de tributos relativos ao pagamento desses trabalhadores, depois de uma série de problemas e erros no sistema do eSocial, que foi criado para que os patrões possa emitir a guia de tributos relativa aos seus empregados domésticos, por meio do Simples Doméstico.

“Contudo, mesmo com boa parte dos empregadores já tendo conseguido retirar as guias, ainda estão sendo feitos ajustes no sistema, pois são grandes as dificuldades. Recentemente foi informado que mudanças possibilitarão a realização do desligamento dos empregados, o cálculo das verbas rescisórias e a impressão da guia para o pagamento dos tributos relativos ao 13º salário. Vamos ver se não ocorrerão outras demandas”, comenta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

FGTS

Uma questão que ainda ocasiona dívidas é como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento.

"É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores, contudo, que neste mês foi prorrogado até o dia 30. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico", explica o diretor executivo da Confirp.

Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.

Recolhimento Rescisório do FGTS dos Domésticos

Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será:

a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado;

b) até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio.

Entenda o que é o Simples Doméstico

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).

"Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade", explica o diretor da Confirp.

As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

VALORES A CARGO DO EMPREGADO

Percentual

Tributo

8%, 9% ou 11%*

Contribuição Previdenciária (INSS)

De 0% a 27,5%**

IRPF - imposto de renda retido na fonte

 

VALORES A CARGO DO EMPREGADOR

Percentual

Tributo

8%

Contribuição Previdenciária (INSS)

0,80%

Seguro Acidente do Trabalho

8%

FGTS

3,20%

FGTS - indenização rescisória

A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento.

Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

Paulo Fabrício Ucelli/Asimp/Confirp Consultoria Contábil
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.