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Cerca de 22 mil carnês serão entregues pelos Correios. Quem optar pelo pagamento à vista, até 12 de março, terá desconto de 10%

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa aos contribuintes que os cerca de 22 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2019 começaram a ser entregues na quinta-feira (21). Como nos anos anteriores, este ano a entrega também será feita pelos Correios.

Os carnês que não possuem endereço válido para entrega ou de terrenos vazios poderão ser retirados no Departamento de Tributação a partir de segunda-feira (25). Lembrando que a segunda via poderá ser retirada diretamente no site oficial do Município – www.ibipora.pr.gov.br.

O valor de correção aplicado ao tributo foi de 3,56%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Pelo terceiro ano consecutivo não houve correção da Planta Genérica de Valores.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, com vencimento para o dia 12 de março. Outra opção pagamento parcelado, em até oito parcelas mensais de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), com a primeira parcela com vencimento para o dia 12 de março, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário. Os boletos podem ser pagos nas casas lotéricas e rede bancária.

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões (entre IPTU e taxas), a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

Isenção

Conforme a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2019 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$94.346,75.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de Imóveis.

O secretário de Finanças resalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção do IPTU deferido nos exercícios de 2017 e 2018 será automaticamente beneficiado em 2019. "Por questões de economia, o munícipe não receberá o carnê", informa o secretário.

Caroline Vicentini/NCPMI

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