Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Devedor que se enquadrar nos critérios da lei pode requerer o benefício até 11 de outubro na Divisão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ibiporã

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuições de Melhorias e Taxas do exercício financeiro de 2017 e dos anos anteriores encerra-se em 11 de outubro. Os contribuintes ou responsáveis devem solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de Protocolos, bem como comprovar o preenchimento dos requisitos.

Conforme a Lei nº 2.953/2018, de autoria do Executivo Municipal, o perdão da dívida será concedido aos contribuintes ou responsáveis que demonstrarem, mediante constatação em avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada hipossuficiência (pobreza) e vulnerabilidade socioeconômica.

Para obter o benefício da remissão é preciso atender aos seguintes requisitos:

I - cuja renda familiar seja menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;

II - cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a 01 (um) salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente;

III - seja proprietário de somente de 01 (um) imóvel no Município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área deste em parte ou no todo, para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços.

A autoridade competente para conceder a remissão, mediante despacho, é o prefeito. A concessão da remissão não gera direito adquirido e poderá ser cassada quando o contribuinte ou responsável não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos para o deferimento do benefício.

A remissão será concedida na totalidade dos créditos tributários decorrentes de IPTU, e das taxas de Combate a Incêndio e de Expediente, aos contribuintes ou responsáveis que, cumulativamente aos requisitos anteriormente explicados, apresentem Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra ou habite-se do imóvel de que trata o inciso.

Documentação exigida:

- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores da residência;

- Declaração de renda e despesa familiar;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda;

- Certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.

NC/PMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.