Contribuinte já pode solicitar remissão do IPTU
Devedor que se enquadrar nos critérios da lei pode requerer o benefício até 11 de outubro na Divisão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ibiporã
A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuições de Melhorias e Taxas do exercício financeiro de 2017 e dos anos anteriores encerra-se em 11 de outubro. Os contribuintes ou responsáveis devem solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de Protocolos, bem como comprovar o preenchimento dos requisitos.
Conforme a Lei nº 2.953/2018, de autoria do Executivo Municipal, o perdão da dívida será concedido aos contribuintes ou responsáveis que demonstrarem, mediante constatação em avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada hipossuficiência (pobreza) e vulnerabilidade socioeconômica.
Para obter o benefício da remissão é preciso atender aos seguintes requisitos:
I - cuja renda familiar seja menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente;
II - cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a 01 (um) salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente;
III - seja proprietário de somente de 01 (um) imóvel no Município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área deste em parte ou no todo, para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços.
A autoridade competente para conceder a remissão, mediante despacho, é o prefeito. A concessão da remissão não gera direito adquirido e poderá ser cassada quando o contribuinte ou responsável não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos para o deferimento do benefício.
A remissão será concedida na totalidade dos créditos tributários decorrentes de IPTU, e das taxas de Combate a Incêndio e de Expediente, aos contribuintes ou responsáveis que, cumulativamente aos requisitos anteriormente explicados, apresentem Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra ou habite-se do imóvel de que trata o inciso.
Documentação exigida:
- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores da residência;
- Declaração de renda e despesa familiar;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.
NC/PMI
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