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Segundo decreto 271/2020, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços podem ficar abertos, provisoriamente, até sábado (04). Feiras livres poderão funcionar excepcionalmente no domingo (05)

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município de Ibiporã, ainda que não essenciais, estão autorizados, em caráter provisório, a funcionar até sábado (04), desde que observadas rigorosamente todas as medidas de prevenção a Covid-19 já estabelecidas em decretos vigentes até 04 de julho de 2020.

O decreto nº 271/2020, publicado na edição Nº 1.146 – A do Jornal Oficial do Município de Ibiporã de quinta-feira (02), ainda permite, excepcionalmente, a realização de feiras livres no próximo domingo (05), respeitando os protocolos de higiene e distanciamento social dispostos no Decreto nº 157/2020 de 24 de abril de 2020.

Segundo o artigo 2º do decreto, “caso sejam mantidas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 4.942 de 30 de junho de 2020, oportunamente dar-se-á efetivo cumprimento a todos os seus termos, a partir de 05 de julho de 2020 (domingo). O decreto do Governo estadual estabeleceu novas restrições de funcionamento de atividades econômicas até 15 de julho em 134 municípios paranaenses, entre eles Ibiporã, pertencentes a sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. O governo argumenta que a quarentena regional mais rígida, autorizando o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, objetiva evitar a circulação de pessoas e, assim, a propagação da Covid-19. Segundo a secretaria da Saúde (SESA), o ritmo acelerado das infecções já coloca em risco a estrutura hospitalar disponível.

Em live transmitida na noite de quinta-feira (02) no Facebook da Prefeitura Municipal de Ibiporã, o prefeito João Coloniezi apresentou o posicionamento oficial do Município em relação ao Decreto Estadual nº 4.942. A Procuradoria Geral do Município encaminhou ontem ofício ao secretário estadual da Saúde, Beto Preto, requerendo a reforma da decisão administrativa contida no decreto estadual, excluindo a 17ª Regional de Saúde, ou, até mesmo individualmente o município de Ibiporã das medidas restritivas impostas por 14 dias, haja vista que a situação referente ao Covid-19 em Ibiporã encontra-se controlada. Conforme boletim divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria Municipal de Saúde, o município está com 114 casos confirmados da doença, sendo 77 recuperados, 34 em isolamento domiciliar, 1 hospitalizado em enfermaria, 1 hospitalizado em UTI e 1 óbito. Duzentos e um casos suspeitos são monitorados em domicílio.

No ofício, o Município reitera os termos do recurso administrativo apresentado pelo Município de Londrina solicitando à Secretaria Estadual de Saúde que seja revista a interpretação dos índices da situação local. O cálculo epidemiológico levou em consideração a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

Na opinião de João Coloniezi, o decreto governamental foi muito abrangente, e não avaliou corretamente todos os dados dos municípios ao redor de Londrina. “Ibiporã fez todas as lições de casa referentes às medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. A maioria das pessoas que contraiu o vírus está curada, e os ainda doentes estão sendo monitorados diariamente pela equipe da Saúde”, argumenta o prefeito.

João Coloniezi também demonstrou sua preocupação acerca dos prejuízos financeiros à população diante da possibilidade de suspender, mais uma vez, as atividades econômicas (entre os dias 23 de março e 19 de abril o comércio de rua e prestadores de serviços ficaram com o atendimento presencial suspenso a fim de evitar a propagação do vírus). “Esta medida do Governo Estadual surpreendeu a todos. O decreto foi publicado no final do dia 30 de junho e já determinava o cumprimento das medidas a partir de primeiro de julho, não dando tempo para que as pessoas, empresas, entidades e poder público se organizassem. Estamos muito preocupados porque as famílias ibiporaenses não estão preparadas para enfrentar mais este revés financeiro. O nosso trabalhador, o nosso comerciante, os prestadores de serviços, enfim, aqueles que movimentam a economia local, em regra, têm cumprido as normas. No nosso entendimento, novas regras deveriam focar em questões pontuais”, conclui o prefeito.

Confira o decreto que autoriza o funcionamento do comércio e prestadores de serviço considerados não essenciais até sábado:

DECRETO Nº 271 DE 02 DE JULHO 2020

Dispõe sobre a manutenção provisória das medidas de restrição previstas pelos atos normativos expedidos pelo Município de Ibiporã.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere no art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 4.942 de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas restritivas regionalizadas para enfrentamento da COVID-19, e que suspendeu o funcionamento das atividades econômicas não essenciais também no Município de Ibiporã;

CONSIDERANDO que o Município de Ibiporã, por meio do Ofício nº 59/2020, reiterou os termos do Recurso Administrativo/ pedido de reconsideração interposto no âmbito da 17ª Regional de Saúde pelo Município de Londrina, perante a Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO que a situação referente ao enfrentamento e prevenção a COVID-19 encontra-se controlada em nossa municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter provisório, a abertura dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço, ainda que não essenciais, desde que observadas rigorosamente todas as medidas de prevenção a COVID-19 já estabelecidas em Decretos vigentes, até 04 de julho de 2020.

Art. 2º - Caso sejam mantidas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 4.942 de 30 de junho de 2020, oportunamente dar-se-á efetivo cumprimento a todos os seus termos, a partir de 05 de julho de 2020.

Art. 3º - Fica permitida, excepcionalmente, a realização de feiras livres em 05 de julho de 2020, respeitando as disposições do Decreto nº 157/2020 de 24 de abril de 2020.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Toledo Coloniezi - Prefeito do Município.

Caroline Vicentini/NCPMI

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