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Novo decreto também proíbe nos passeios públicos o comércio de venda e consumo de churrasquinhos realizados pelos açougues e casas de carnes

Tendo em vista a constatação do descumprimento recorrente de medidas de restrição estabelecidas pelo Município de Ibiporã para evitar a proliferação do novo coronavírus, a Prefeitura editou um novo decreto limitando o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e botequins.

Pelo decreto nº 219, de 02 de junho de 2020, fica proibido nos passeios públicos o comércio de venda e consumo de churrasquinhos realizados pelos açougues e casas de carnes. O documento também determina o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e botequins até as 23 horas.

O novo decreto, que altera o DECRETO Nº 126 DE 31 DE MARÇO 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus - COVID-19 e dá outras providências, foi publicado na edição de sexta-feira (05) do Jornal Oficial do Município de Ibiporã (disponível em: www.ibipora.pr.gov.br).

O decreto mantém as disposições do outro documento, como as medidas de segurança e higiene que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais, tais como limpeza das superfícies de contato, disponibilização de álcool em gel 70%, obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, garantir o distanciamento social, dentre outras. “Infelizmente tivemos que endurecer as medidas nestes tipos de comércio porque a Prefeitura tem recebido muitas denúncias de aglomeração e clientes que não utilizam máscara. “Aqui vai um alerta para os nossos comerciantes e frequentadores. Não queremos que suas atividades sejam interrompidas, mas nós precisamos que vocês intensifiquem as regras. Não permita a presença de pessoas sem a máscara de barreira, disponibilize o álcool 70% e também não permita a aglomeração”, pediu o prefeito João Coloniezi.

Fiscalização

A Prefeitura Municipal está intensificando a fiscalização aos comércios que desrespeitam as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As ações contam com a participação dos fiscais da Secretaria de Obras, através dos fiscais e agentes do DTrânsito; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária; e Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação e Fiscalização.

O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nos decretos municipais caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00  a R$ 1.500,00.

O uso de máscaras de barreira (caseira) é obrigatório desde o dia 14 de abril para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em R$300,00. Em caso de reincidência, o valor será duplicado. A multa não será aplicada caso o infrator, no momento da primeira abordagem, passe a usá-la imediatamente, de maneira correta e contínua, a máscara que tiver ou, se necessário, a que será fornecida pelo agente fiscal.

A Prefeitura disponibiliza um whatsapp - 99180-3258 para que a população denuncie infrações às medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus.

Isolamento Social

Neste momento de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid19) a SMS reforça a importância do distanciamento social e adoção de medidas para prevenção da Covid 19.

Fique em casa

- Só saia em caso de extrema necessidade e só saia usando mascara de barreira;

- lave as mãos com água e sabão com frequência;

- faça uso de álcool 70;

Mantenha o distanciamento social de pelo menos 2 metros entre as pessoas;

Ao tossir ou espirrar cubra a boca e o nariz com o braço na dobra do cotovelo

Caroline Vicentini/NCPMI

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