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O prefeito José Maria Ferreira sancionou no dia 17 de junho a Lei nº 2.775/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Ibiporã. O projeto foi aprovado por unanimidade em terceira discussão pela Câmara de Vereadores, no dia 15 de junho, após pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e de Educação do Legislativo.

Dividido em nove capítulos, o PME 2015-2035 traça o diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Superior para os próximos 10 anos, e tem como base o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento também contempla a Valorização do Profissional da Educação, Gestão da Educação Municipal e Financiamento da Educação Municipal e Acompanhamento e Avaliação do Plano. O projeto “tem como objetivo articular o sistema municipal de educação, em regime de colaboração, e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas do poder público”, justifica o prefeito José Maria Ferreira.

O documento-base foi elaborado por uma comissão formada por agentes públicos e políticos responsáveis por revisar o PME, aprovado em 2005. “A comissão seguiu rigorosamente o caderno de orientações do Ministério da Educação e recebeu contribuições de diretores, professores e educadores infantis. A sociedade também colaborou por meio de uma audiência pública realizada dia 16 de abril. Ou seja, os rumos da educação de Ibiporã para o próximo decênio foram traçados com base em um amplo, representativo e democrático debate, apontando as necessidades educacionais e um conjunto de metas e estratégias factíveis com o PNE", assegurou a presidente da comissão, Patrícia Ednéia Perez Bueno.

 "A única meta traçada em 2005 e que ainda não foi alcançada no município é o fortalecimento dos Conselhos Escolares. Nos últimos anos conquistamos um Plano de Carreira, piso nacional do educador, formação continuada, constituição dos conselhos escolares, ampliação das vagas para a Educação Infantil, materiais didáticos e pedagógicos atualizados, lousas digitais, reforma, ampliação e construção de novos centros educacionais, EJA diurno, participação nos sistemas nacionais de educação, dentre outras melhorias. Buscamos uma educação humanizada, e isso exige muito mais do que está nos livros didáticos. A nossa práxis pedagógica deve ser sempre revista e melhorada", defende a secretária de Educação, Margareth Coloniezi.

Para o prefeito José Maria, os desafios educacionais concentram-se no compromisso permanente com o efetivo aprendizado e a melhor qualificação dos professores. "Hoje temos várias opções de acesso à informação, mas nem sempre representam acesso ao conhecimento. O desafio educacional dos tempos atuais é utilizar os diferentes meios de acesso ao conhecimento no aprendizado do aluno. Outro aspecto importante é investir na qualificação do professor por meio de uma melhor seleção, avaliação e remuneração, visto que possuem papel fundamental na construção do conhecimento", defende.

São diretrizes do PME:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

Segundo o art 4º da lei, “a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pela sociedade civil, por meio do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, da Câmara Municipal de Ibiporã, dos profissionais da educação, dos pais, dos alunos e das organizações sociais, na forma do Anexo desta lei”.

Conforme o artigo 8º da Lei Federal nº 13.005/2014, os municípios deveriam ter aprovados seus Planos Municipais de Educação até o dia 24 de junho de 2015. Caso isso não aconteça, poderá perder repasses de verbas federais.

De Caroline Vicentini – Núcleo de Comunicação Social – PMI

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