Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Não perca o prazo e não deixe para a última hora para aderir ao programa

Termina na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2019, que está em vigência desde o mês de julho deste ano. O programa, que é desenvolvido pela Prefeitura do Município de Ibiporã, por meio do Departamento de Tributação e Fiscalização, visa possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2018, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas exigibilidades suspensas.

De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Finanças, a dívida ativa dos contribuintes junto ao Município é de R$ 21.057.877,93. Até a presente data apenas cerca de R$ 1.800.000,00 foram negociados, o que representa em torno de 10% do montante. Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. Para os contribuintes devedores que não serão executados, a Prefeitura informa que tem previsão de instituir a cobrança de protesto.

A comunicação aos contribuintes com dívida ativa foi feita através de cartas enviadas aos endereços. A carta, de caráter informativo, possui todas as informações referentes aos débitos tributários. Sendo assim, fica apenas constituído ao munícipe o seu comparecimento ao Departamento de Tributação e Fiscalização, situado no térreo do prédio administrativo da Prefeitura, – R. Padre. Vitoriano Valente, 540 - Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para negociação dos débitos. Orienta-se não deixar para o último dia por conta do fluxo de atendimento e eventuais obstáculos no cadastro, haja vista que não haverá prorrogação do prazo para adesão ao programa.

O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).

Entenda a negociação ao Refis

Para este ano de 2018 a Prefeitura estabeleceu alguns benefícios. Em caso de pagamento à vista de débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Aquele que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo.

Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede um posterior pagamento à vista de todo o débito.

Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático de um possível parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. Caso o contribuinte opte por parcelar seus débitos, este deverá estar com o tributo do exercício 2018 (IPTU e Taxas) em dia.

O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas, não exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

NCPMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.