Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Mais de 20 mil carnês serão entregues pelos Correios. Quem optar pelo pagamento à vista, até 10/03, terá desconto de 15%

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa aos contribuintes que os 20.237 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2018 começaram a ser entregues. Como em 2017, este ano a entrega também será feita pelos Correios.

Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, deverá imprimir a segunda via do IPTU, que estará disponível a partir da próxima semana no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br.

O valor de correção aplicado ao tributo foi de 1,94%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Não houve correção da Planta Genérica de Valores.

Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. São duas opções – pagamento em quota única com 15% de desconto, com vencimento para o dia 10 de março e com 5% de desconto, com vencimento para o dia 10 de abril. O pagamento também pode ser parcelado em até oito vezes mensais de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00, com a primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao vencido, caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário.

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

Isenção

Conforme a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2018 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$91.103,46.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.

A diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges, ressalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção do IPTU deferido ano passado será automaticamente beneficiado em 2018. “Por questões de economia, o munícipe não receberá o carnê”, informa Débora.

NC/PMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.