Ibiporã: Carnês do IPTU 2018 começam a ser entregues
Mais de 20 mil carnês serão entregues pelos Correios. Quem optar pelo pagamento à vista, até 10/03, terá desconto de 15%
A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa aos contribuintes que os 20.237 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2018 começaram a ser entregues. Como em 2017, este ano a entrega também será feita pelos Correios.
Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, deverá imprimir a segunda via do IPTU, que estará disponível a partir da próxima semana no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br.
O valor de correção aplicado ao tributo foi de 1,94%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Não houve correção da Planta Genérica de Valores.
Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. São duas opções – pagamento em quota única com 15% de desconto, com vencimento para o dia 10 de março e com 5% de desconto, com vencimento para o dia 10 de abril. O pagamento também pode ser parcelado em até oito vezes mensais de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00, com a primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao vencido, caso recaia em sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário.
Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.
Isenção
Conforme a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2018 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$91.103,46.
A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.
A diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges, ressalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção do IPTU deferido ano passado será automaticamente beneficiado em 2018. “Por questões de economia, o munícipe não receberá o carnê”, informa Débora.
NC/PMI
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