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Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal podem aproveitar benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 30 de setembro

Termina no dia 30 de setembro o prazo para que os contribuintes que possuem algum débito com a Fazenda Municipal procurem o Departamento de Tributação, no térreo da Prefeitura Municipal, para negociar seus débitos, aproveitando os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Este ano o prazo do Refis será encerrado um mês antes, por alterações na Lei 2698/2014. Agora o valor mínimo para parcelamento é de R$40,00. Dependendo do valor, a dívida pode ser parcelada em até 24 vezes.

Em conformidade com a Lei do Refis, a partir de 1º de outubro não será possível parcelar tributos de Dívida Ativa.  “Se o contribuinte não quitar os débitos pendentes administrativamente até 30 de setembro ele será cobrado por meio da justiça. Após a cobrança, deverá procurar o Fórum, pagar os custos processuais e outros encargos depois voltar à Prefeitura e fazer o pagamento”, explica a diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges.

Para alertar os contribuintes do encerramento do prazo, o Departamento de Tributação enviou, via Correios, 8.473 cartas de chamamento para os contribuintes. Vale ressaltar que o Refis está em vigor desde 1º de janeiro.

Os interessados em quitar os tributos municipais devem procurar o Departamento de Tributação com documentos pessoais e também do imóvel, como o contrato de compra e venda com firma reconhecida ou a escritura, para regularização do cadastro municipal.

Não é necessário agendar horário no Departamento de Tributação para fazer a renegociação. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17h, na Prefeitura de Ibiporã. Para mais informações sobre o Refis e o parcelamentos das dívidas com a Fazenda Municipal, entre em contanto pelos telefones 3178-8472 ou 3178-8474.

Até o final de agosto a Prefeitura recebeu R$229 mil em tributos inscritos na Dívida Ativa. Em 2013 o Refis renegociou a Prefeitura R$970 mil. O incremento da receita decorrente da arrecadação destes tributos é importante para a administração investir, com recursos próprios, em setores essenciais para a população, como saúde e educação.

Caroline Vicentini – NCS/PMI

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