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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, no Norte-Central paranaense, emitiu duas recomendações administrativas ao Município buscando resolver questões ligadas ao atendimento a crianças e adolescentes. Uma das recomendações (nº 04/2018), dirigida ao prefeito e à secretária de Educação de Ibiporã, aponta a necessidade de respeito ao direito das crianças à educação integral, requisitando a reinserção de dois alunos que frequentavam essa modalidade de ensino em 2017, mas foram matriculados em meio período neste ano, sem prévia comunicação às famílias.

No mesmo documento, a Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que a distribuição de vagas seja feita de acordo com as normas de georreferenciamento, permitindo que as crianças e adolescentes sejam matriculadas nas escolas mais próximas de suas residências. Por fim, requer a regularização específica da situação de um aluno matriculado em unidade escolar distante de sua residência.

Recomendação anterior

No ano passado, a Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã já havia recebido recomendação administrativa na qual a gestora da pasta foi cientificada das normas regulamentadoras dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente daqueles com deficiência, No documento, a secretária municipal foi instada a observar sempre o melhor interesse das crianças e adolescentes, não utilizando normas organizacionais em seu prejuízo – sob pena de configurar-se postura discriminatória –, bem como a promover a rematrícula dos alunos da educação especial, que havia sido adiada sem a divulgação de informações ou motivo à população.

Abrigo

A segunda recomendação (nº 05/2018) diz respeito às crianças em situação de risco ou vulnerabilidade. Após diversas diligências para regularização do Abrigo Institucional do Município de Ibiporã, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito que promova o planejamento necessário para assegurar a continuidade do indispensável serviço público de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na unidade de acolhimento. Uma vez que o prefeito optou por manter a estrutura funcionando em casa alugada, o Ministério Público recomendou que seja providenciada a adequada manutenção e estruturação do imóvel, para garantir a boa qualidade do serviço. Além disso, o gestor municipal deve promover o planejamento necessário para assegurar a continuidade do serviço público de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

Ascom/MPPR

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