Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Contribuinte pode optar pelo pagamento em quota única, aproveitando o desconto, ou parcelar, com a quitação da primeira parcela, que venceria em 10/04, também em 10/06

Contribuintes que ainda não quitaram as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 têm até amanhã (10) para aproveitar o desconto de 7,5% para pagamento em quota única à vista. Já quem optar pelo parcelamento do tributo a primeira parcela, que venceria em 10 de abril, foi adiada também para 10 de junho, acumulativamente com a parcela do mês de junho do corrente ano. O pagamento da parcela vincenda em 10 de maio fica prorrogado para 10 de julho, acumulativamente com a parcela do mês de julho do corrente ano.

Este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Ibiporã prorrogou em 60 dias (10 de abril para 10 de junho) o prazo do pagamento do IPTU, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância sanitária.

A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, informa que o contribuinte pode utilizar o mesmo carnê de IPTU distribuído no início do ano. O erro sistêmico, que impedia o recebimento dos boletos por parte das instituições financeiras, já foi solucionado.

Este ano a Prefeitura entregou 22.791 carnês de IPTU. Em 2020 o imposto sofreu um reajuste de 3,37%, correspondente a reposição da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Pelo terceiro ano consecutivo não houve correção da Planta Genérica de Valores. Lembrando que o IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. “Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", ressalta o prefeito João Coloniezi.

Pedido de isenção do IPTU até 30 de junho

A Prefeitura também prorrogou, excepcionalmente, para o dia 30 de junho o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020. O prazo, que venceria em 30 de abril, foi dilatado em dois meses em função da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

Mesmo quem teve o pedido de isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício no Setor de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura.

Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de Imóveis.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene sanitária e o distanciamento social. Há controle de acesso do público, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Conforme decreto estadual e municipal, é obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para evitar a transmissão do coronavírus.

Caroline Vicentini/NCPMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.