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Decreto autoriza a realização da feira livre dominical e o funcionamento de lanchonetes e restaurantes para consumo no local, desde respeitadas regras de higiene e distanciamento social

A Prefeitura Municipal de Ibiporã autorizou a reabertura da tradicional feira livre dominical e o funcionamento lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local, desde que respeitados o distanciamento social e uma série de regras sanitárias e de higiene, como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Até então, esses estabelecimentos funcionavam exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e retirada no balcão.

As medidas a serem adotadas constam no decreto nº157, de 24 de abril de 2020, publicado ontem (24) no Jornal Oficial do Município de Ibiporã (disponível em www.ibipora.pr.gov.br).

Dentre os protocolos de higiene e distanciamento social a serem respeitados estão limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento; limitação do número de clientes em cada mesa em, no máximo, 50% dos lugares disponíveis; uso de máscaras de barreira em funcionários e clientes; disponibilização de álcool etílico 70%, e servimento dos produtos em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa (self service não é permitido ainda). O decreto não libera o funcionamento de bares que comercializam bebidas com consumo local, no balcão, sem condições de manter o distanciamento social seguro.

A feira livre, realizada aos domingos na Avenida Souza Naves, poderá funcionar das 5 ao meio dia, sendo proibido a disponibilização de mesas e cadeiras e qualquer tipo de degustação ou consumo de qualquer produto alimentício no local. Além do uso de máscaras e álcool a 70%, recomenda-se a venda dos produtos já embalados em embalagem plástica, notadamente, hortifrutigranjeiros.

O decreto proíbe a presença de crianças até 12 anos, inclusive, idosos com mais de 65 anos, ou aqueles que possuam comorbidades, doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, bem como daqueles que tenham contato direto com pessoas do grupo do risco, evitando-se o comparecimento de mais de uma pessoa da mesma família na qualidade de consumidor.

Academias continuam fechadas

O mesmo decreto mantém suspensas as atividades de casas de shows, boates, áreas comuns, atividades religiosas, exceto para atendimento individual, comércio ambulante, instituições de educação e de ensino de qualquer natureza e academias de ginástica.

Comércio de rua

Desde segunda-feira (20), o comércio de rua de Ibiporã e os prestadores de serviços estão autorizados a retomar suas atividades com restrições, atendendo as medidas de distanciamento social e uma série de medidas profiláticas. Os estabelecimentos comerciais que oferecem produtos não essenciais estavam com as portas fechadas desde o dia 23 de março, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e, desta forma, a propagação do vírus no município, que registrou um caso da doença até agora.

A decisão do governo municipal em flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço baseia-se nas análises do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública – COESP, grupo técnico formado por profissionais da área da saúde, Ministério Público e Defesa Civil, responsável por traçar estratégias e procedimentos na esfera municipal para o enfrentamento da doença. “Solicitamos que mesmo que com as medidas de afrouxamento do isolamento social as pessoas saiam de casa apenas em caso de necessidade e devidamente protegidas, utilizando máscaras de tecido e fazendo uso do álcool gel ou lavando as mãos constantemente. É fundamental também que se respeite o distanciamento social. Já quem pertence ao grupo de risco (idosos e portadores de comorbidades) deve permanecer em isolamento. Para os comerciantes, o nosso pedido é que cumpram todas as recomendações dispostas nos decretos, a fim de garantir a saúde e segurança de si próprios, colaboradores e clientes”, solicita o prefeito João Coloniezi.

 “Neste momento de tantas dificuldades e incertezas, é importante que as pessoas ajam com consciência, pensando no coletivo. Vai depender da gente como iremos passar por esta situação. Se cada um fizer sua parte, com toda certeza será de uma maneira melhor”, enfatiza o prefeito.

Fiscalização

O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00  a R$ 1.500,00.

A população pode denunciar anonimamente infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais, além de abusos econômicos contra o consumidor pelo telefone 3178-8491, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou e-mail: ibipora.1prom@mppr.mp.br.

NCPMI

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