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Dos 20 automóveis notificados, 17 foram recolhidos por proprietários ou responsáveis. Três não retirados das ruas foram guinchados para o depósito da Prefeitura

Após a Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, notificar 20 veículos abandonados ou em estado de abandono nas vias do município, 17 automóveis foram recolhidos por seus proprietários ou responsáveis. No entanto, três não foram removidos no prazo estabelecido pela Lei Municipal 2652/2013 (15 dias – após publicação do Edital de Ausentes) e, em função disso, foram guinchados e levados para o depósito da Prefeitura, localizado à Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).

Os veículos ficarão disponíveis para retirada pelo proprietário dentro do prazo de 90 dias, mediante apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos encargos legais.

Conforme a legislação, “os veículos abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00, que será cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.

A solicitação de recolhimento dos automóveis tem a finalidade de melhorar o fluxo de trânsito do município, desobstruindo as vias públicas e diminuindo o risco de acidentes. Além disso, reduzir os meios de proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas doenças que apresentam riscos à saúde pública.

A Prefeitura começou a fiscalizar os veículos abandonados ou em estado de abandono em agosto do ano passado. Segundo a Secretaria de Obras, o objetivo é de, pelo menos uma vez por mês, notificar os veículos abandonados ou que se encontram em estado de abandono nas vias municipais.

De acordo com a legislação, é considerado abandonado ou carcaça veicular o veículo que apresentar:

I – evidente estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;

II – não possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;

III – não apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando conduzido;

IV – em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;

V – oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.

Asimp/PMI

#JornalUnião

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