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Novo documento revoga decreto publicado ontem (07), que autorizava a reabertura de parte do comércio de Ibiporã com restrições

A fim de conter a aglomeração de pessoas no centro da cidade e evitar a proliferação do  novo coronavírus, o prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, editou um novo decreto ontem, 07, revogando o Artigo 01, do decreto 132, editado na segunda-feira, dia 06, em que autorizava a reabertura de parte do comércio do município com restrições (lojas de comércio varejista e atacadista, bem como salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares).

O decreto foi publicado na edição 1.087 do Jornal Oficial do Município de Ibiporã, disponível no site da Prefeitura Municipal de Ibiporã – www.ibipora.pr.gov.br. A medida vale pelo prazo de sete dias, a partir desta quarta-feira (08). As permissões e proibições previstas neste decreto poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades de combate e prevenção à Covid-19.

Segundo o prefeito, houve uma tentativa de dar um fôlego ao comércio local, mantendo a segurança da população. No entanto, sem êxito, tendo em vista que a população lotou o centro da cidade gerando preocupação das autoridades sanitárias quanto as medidas de controle da Covid-19.

Até o momento, não foram registrados casos da doença no município.

Confira:
DECRETO Nº 137 DE 07 DE ABRIL 2020
Altera o DECRETO Nº 132 DE 06 DE ABRIL 2020 que modificou parcialmente o decreto 126 de 31 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo corona vírus - COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere no art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 126, de 31 de março de 2020, com redação dada pelo decreto 132 de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica suspenso, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir de 8 de abril de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais:
I - lojas de comércio varejista e atacadista;
II - restaurantes, bares e lanchonetes;
III - casas noturnas, tabacarias, salões de baile e similares;
IV - clubes, associações recreativas e similares;
V - galerias e similares;
VI - academias de ginásticas;
VII - áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em clubes e condomínios;
VIII - salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares;
IX - missas, cultos e outras atividades religiosas com qualquer número de pessoas;
X - comércio ambulante, food trucks, barracas de venda de qualquer tipo de produto, bem como feiras livres realizadas no Município;
XI - outros Serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados neste Decreto.
§ 1º - REVOGADO
§ 2º - REVOGADO
Parágrafo único- As permissões e proibições previstas neste Decreto poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades de combate e prevenção à COVID-19.
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 1º do Decreto nº 132 de 06 de abril de 2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 126, de 31 março de 2020.
João Toledo Coloniezi - Prefeito

NC/PMI

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