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Senhores,

Por incrível que pareça, MAIS UMA VEZ, estamos sendo levados a julgamento pela irresponsabilidade de alguns poucos.

O procurador do STJD denunciou o Londrina e o Ceará pelas brigas que paralisaram por dois minutos o inicio do jogo no último sábado. Abaixo o artigo a que estamos sujeitos:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I — desordens em sua praça de desporto; (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

Isso traz prejuízos financeiros e técnicos pois teremos despesas com advogados, despesas de viagem até o Rio de Janeiro e ainda podemos ser apenados com multas pecuniárias.

Até quando iremos desperdiçar esforços em coisas como essa? Não seria muito melhor estarmos todos concentrando esforços para o jogo contra o Paraná Clube?

ASCOM/LEC

#JornalUnião

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