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A ação também pede a participação do Ministério Público para que auxilie na proteção do patrimônio público

Com o objetivo de evitar danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, o engenheiro eletricista Auber Silva Pereira e o médico Lauro de Castro Beltrão, do Conselho de Transparência e Controle Social, ingressaram com uma ação popular contra o Município de Londrina, Sercomtel Telecomunicações e Bordeaux Fundo de Investimentos, que adquiriu ações da telefônica londrinense em leilão no dia de 18 de agosto. A ação foi protocolada nesta segunda-feira no Fórum de Londrina e tem, como objetivo principal, o acesso ao data room que reúne todas informações sobre a Sercomtel e que foi disponibilizado para as empresas interessadas no leilão.

Na petição protocolada, é explicado que Pereira, na condição de presidente do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, requereu acesso ao data room, mas foi negado pelo Município “sob o argumento de que as informações são oriundas da Sercomtel e a ela pertencem, podendo ser objeto de uso apenas dos interessados na privatização”. Ainda sob justificativa, o Município argumentou que os dados estão sujeitos a sigilo e confidencialidade, pois revelam a situação econômica e financeira da Sercomtel, além de questões ligadas à competitividade do segmento.

Segundo a ação, a negativa de acesso e a “taxa de acesso” de R$5.000,00 (que não consta do Edital de Licitação) negam o direito de qualquer cidadão a obter, via data room, as informações disponibilizadas pelo Município aos interessados na aquisição das ações. E argumenta que, “sabidamente, a Sercomtel é uma sociedade de economia mista, portanto, compõe a Administração Indireta e está sujeita ao controle social. Ademais, a resposta é ilógica. Se o mercado (empresas concorrentes) quisesse ter acesso para “bisbilhotar” a Sercomtel, bastaria se habilitar no processo de licitação e pagar os 5 mil reais de taxa de acesso para saber de todos os pormenores da empresa”.

De acordo com a ação, existem inúmeros questionamentos ligados à venda da Sercomtel. Entre os questionamentos levantados pela petição estão: saber se o “valuation” da empresa está compatível com o valor mercado; a forma de pagamento dos cerca de 130 milhões de reais na aquisição; o valor do patrimônio imóvel e móvel da empresa, o fato de em apenas quatro anos a ação da Sercomtel ter variado de R$ 2,19 para R$ 0,01.

Outro ponto importante citado na ação: “apenas o patrimônio da Sercomtel é suficiente para retornar o valor pago pela compra da empresa. Veja-se os cinquenta e oito imóveis avaliados pelo valor venal de 64 milhões de reais que, por evidente, ultrapassam 130 milhões de reais segundo parecer da Controladoria Geral do Município. Ademais, inclua-se no cálculo de patrimônio da Sercomtel toda a infraestrutura de cabeamentos em fibra ótica e redes metálicas, bem como estações em perfeitas condições distribuídas por todo o Município de Londrina, uma verdadeira fábula.”

Os autores acreditam que as dúvidas podem ser solucionadas apenas se o data room for disponibilizado aos cidadãos londrinenses interessados. “Há que se examinar e identificar as razões pelas quais o patrimônio de Londrina está sendo entregue com um deságio de 249 vezes! O prejuízo ao erário público e as ações aparentemente contrárias à moralidade administrativa não podem ser escondidas em um data room inacessível”. .

Na ação são pedidos:

1. liminarmente, determinar à Administração Pública de Londrina que dê acesso ao “data room”, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2. liminarmente, conceder prazo de 30 (trinta) dias para que os cidadão/requerentes façam a análise dos dados contidos no data room;

3. liminarmente, suspender os atos licitatórios até que seja esgotado o prazo para análise dos documentos contidos no data room e desde que não tenha sido levantado e apresentado nestes autos efetivo prejuízo ao erário público e dano à moralidade pública;

4. ao final, comprovado prejuízo ao erário público e dano à moralidade pública, declarar nulo o leilão das ações da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégicas;

5. citar o requerido e os terceiros interessados para, querendo, ofereçam defesa;

6. a participação do Ministério Público para que auxilie na proteção do patrimônio público;

7. a produção de todas as provas admitidas em direito, incluindo depoimento/interrogatório e prova pericial;

Confira a ação

(Mirella Fontana e Telma Elorza – O LONDRINENSE -    http://olondrinense.com.br/acao-popular-pede-acesso-ao-data-room-do-sercomtel/)

#JornalUnião

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