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Servidores atuarão em rodízio para manter o atendimento presencial à população, até o dia 2 de abril

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) publicou, na segunda-feira (22), a portaria nº 07/2021, que regulamenta os atendimentos ao público realizados pelo órgão até o dia 2 de abril. O texto completo está disponível na edição no 4.305 do Jornal Oficial do Município, a partir da página 11 (clique aqui). A norma é orientada pelos decretos 64/2021 e 321/2021, que trazem medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no âmbito do Município, incluindo a redução e suspensão de atendimentos presenciais.

Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Marçal Micali, todas as precauções visam garantir a segurança da população e dos servidores, sem prejudicar os atendimentos da pasta. “Estamos seguindo todas as normas técnicas, e esquematizamos várias frentes de trabalho, para que a população não sofra prejuízo. Ressaltamos que, ainda que os horários de atendimento ao público de nossas unidades tenham sido temporariamente reduzidos, os serviços internos prosseguirão operando normalmente”, destacou.

Como definido pela portaria, a SMAS adotará, de preferência, o regime de teletrabalho, com um quantitativo mínimo de trabalhadores em modo presencial, necessários à manutenção do atendimento. A sede da pasta permanecerá aberta ao público das 8h às 14h, funcionando mediante sistema de revezamento de servidores.

As unidades de proteção social básica – incluindo os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o atendimento do Cadastro Único – atenderão a comunidade das 8h às 14h, por meio de escala de revezamento entre servidores. Os agentes que estiverem em regime de teletrabalho realizarão seus atendimentos através de meios de comunicação telefônicos e informáticos.

Os atendimentos do Cadastro Único poderão ocorrer até às 17h, no regime de teletrabalho, ou conforme necessidade. Já as unidades de comercialização da Economia Solidária estarão abertas ao público das 13h às 17h. As atividades da rede socioassistencial parceira também poderão adotar o sistema de revezamento de trabalhadores, mantendo-se equipe mínima presencial e o atendimento à comunidade das 8h às 17h.

As unidades integrantes da rede de Proteção Social Especial – como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) – abrirão ao público das 8h às 17h, com estabelecimento de turnos e revezamento dos profissionais entre trabalho presencial e teletrabalho. Na realização desses procedimentos, o atendimento presencial a famílias com situações de violência grave será priorizado, sendo orientado pelos protocolos de saúde e segurança.

Dadas as características próprias dos Serviços de Acolhimento Institucional, em República e em Família Acolhedora, essas unidades atenderão ininterruptamente, de forma presencial, seguindo as medidas sanitárias em vigor.

NCPML

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