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Projeto de emenda à Lei Orgânica voltado ao ensino nas escolas municipais será debatido com a população nesta segunda (13), na Câmara de Vereadores

As comissões de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude; de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Londrina coordenam nesta segunda-feira (13) audiência pública para discussão do projeto de emenda à Lei Orgânica nº 3/2017, que proíbe atividades pedagógicas que envolvam o conceito de ideologia de gênero nas escolas da rede municipal de ensino. O debate será realizado às 19 horas, na sala de sessões do Legislativo, com transmissão online pelo site www.cml.pr.gov.br.

De autoria dos vereadores Filipe Barros (PSL), Junior Santos Rosa (PSD), Ailton Nantes (PP), João Martins (PSL), José Roque Neto (PR), Vilson Bittencourt (PSB) e Felipe Prochet (PSD), a matéria acrescenta o artigo 165-A à Lei Orgânica do Município, na parte do capítulo III que trata da Educação, para proibir a reprodução do conceito de ideologia de gênero adotado no documento denominado Princípios de Yogyakarta (assim chamado por fazer referência à cidade da Indonésia onde este documento foi discutido e aprovado, no ano de 2006).

Polarização

A proposta é polêmica e recebeu diferentes pareceres de órgãos e entidades consultados. Enquanto o Conselho Municipal de Educação (CMEL), a Secretaria Municipal de Educação; o Núcleo Regional de Educação (NRE) e o Conselho da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Subseção Londrina), entre outros, manifestaram-se contrariamente ao projeto, o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude (Comjuve) e o Conselho de Pastores Evangélicos de Londrina e Região Metropolitana apresentaram posicionamentos favoráveis à matéria.

Na justificativa do projeto os autores afirmam que o objetivo é coibir a doutrinação sobre assuntos que são escolhas pessoais e individuais, devendo as instituições de ensino se aterem prioritariamente aos assuntos didáticos. Ainda de acordo com os vereadores, a introdução da ideologia de gênero na grade curricular extrapola as atribuições do Estado e invade a competência das famílias. A tramitação completa do projeto com a manifestação de todos os órgãos e entidades consultadas está disponível no endereço www.cml.pr.gov.br.

Asimp/CML

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