Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Projeto de lei nº 140/2019 será apresentado e debatido com a população na próxima segunda-feira (2), às 19 horas, na sala de sessões da Câmara de Londrina

O projeto de lei (PL) do Executivo nº 140/2019, que permite a regularização e expedição de Alvará de Licença de Localização e de Funcionamento para entidades religiosas cujos imóveis estejam em desconformidade com as atuais regras urbanísticas do município, será apresentado e discutido em audiência pública na segunda-feira (2), às 19 horas, na sala das sessões da Câmara Municipal de Londrina (CML). O debate, aberto à participação de toda a população, será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML e terá transmissão online por meio do site da Câmara e pelo canal do Legislativo no Youtube. Ao longo da audiência e até as 19 horas do dia seguinte (3), munícipes e entidades poderão protocolar sugestões de alterações ao projeto.

“O parecer da assessoria jurídica da Câmara exige que se faça uma audiência pública, porque o projeto afeta alguns parâmetros que fazem parte do Plano Diretor. Pelo Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001), um dos procedimentos necessários nesses casos é a realização de audiência pública”, explica o vereador Jairo Tamura (PL), presidente da Comissão de Justiça. Segundo ele, foram convidados para o debate, entre outros, representantes de secretarias e órgãos públicos, dos conselhos municipais e de entidades religiosas afetadas pelo projeto.

Critérios

Apresentado na Câmara pelo Executivo em agosto deste ano, o PL nº 140/2019 prevê que as instituições religiosas de qualquer culto instaladas e em funcionamento (inclusive espaços com fins análogos às instituições), em edificações já concluídas, até a data da publicação da lei, poderão ser regularizadas, mediante requerimento escrito dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda. Para a regularização, serão toleradas desconformidades referentes à metragem mínima do lote, à área destinada para estacionamento, à área permeável e ao recuo mínimo, bem como ao respectivo zoneamento urbano. Não será dispensado o cumprimento dos requisitos relativos a acessibilidade, acústica e segurança da edificação nem aos parâmetros mínimos de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel.

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Marcelo Belinati (PP) informa que igrejas que funcionam há muitos anos em Londrina não conseguem retirar o alvará devido a condicionantes impostas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei municipal nº 12.236/2015), aprovada em 2015 e que integra o Plano Diretor do município. Conforme o artigo 204 da lei, permite-se a construção de templos religiosos nas diferentes regiões da cidade, mas somente em vias classificadas como estruturais, arteriais ou coletoras A. Já o artigo 205 define os parâmetros para a construção de templos. Entre outras regras, atualmente exige-se que os terrenos com esta destinação tenham no mínimo 500 metros quadrados; recuo mínimo de cinco metros (com cálculo específico para edificações com mais de dois pavimentos ou altura superior à da zona correspondente) e que as vagas para estacionamento atendam à proporção de uma para cada 20 metros quadrados de área construída.

Manifestações

Antes de remeter a matéria para análise das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Política Urbana e Meio Ambiente, o presidente da Câmara, vereador Ailton Nantes (PP), solicitou a manifestação do Conselho Municipal da Cidade (CMC) e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). O Ippul não se opôs à tramitação do projeto, mas lembrou que, se forem constatados problemas no sistema viário pela geração de tráfego, poderá ser solicitado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a renovação do Alvará de Funcionamento ficará condicionada às adequações ali previstas. Já o CMC apontou que o tema precisa de fundamentos que contemplem não só os objetivos religiosos das entidades, mas também a ordenação da cidade.

Em seu parecer ao projeto de lei, a assessoria jurídica da Câmara manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria desde que realizada audiência pública e que se apresente, ao texto original do projeto, uma emenda modificativa determinando que somente as instituições instaladas até 29 de janeiro de 2015 poderão ser regularizadas, uma vez que foi esta a data de publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Após a realização da audiência, o PL ainda será enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça e análise da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente para posteriormente ser votado, em dois turnos, pelo plenário.

Asimp/CML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.