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Projeto, do prefeito Marcelo Belinati, passou com uma emenda, para excluir da proibição veículos como os utilizados para atividade laboral

Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei que busca reforçar no município a fiscalização e a punição de proprietários de veículos barulhentos (PL nº 78/2021) foi aprovado em segundo turno pela Câmara de Londrina na sessão de ontem (5), por unanimidade. O projeto foi aprovado com a emenda nº 5 – dos vereadores Beto Cambará (Podemos), Giovani Mattos (PSC) e Prof.ª Flávia Cabral (PTB) –, que acrescenta à lista dos veículos dispensados do cumprimento da lei aqueles "com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, todos devidamente autorizados". Outras duas emendas (nºs 3 e 4), apresentadas pela vereadora Lenir de Assis (PT), foram rejeitadas em plenário.

O texto aprovado proíbe a emissão de ruídos acima dos limites previstos em resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) por quaisquer "acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores" (carros, motos, caminhões, entre outros). Conforme a proposta, será aplicada multa de R$ 500 ao infrator, valor que duplicará em caso de reincidência (nova infração no período de até 12 meses).

A emenda nº 5, que havia recebido parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovada pelos vereadores. Em sua forma original, o projeto já dispensava do cumprimento da lei, enquanto utilizados ao fim a que se destinam: ambulâncias, veículos de órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação. A emenda nº 5 incluiu entre as exceções outros casos, como o de veículos que usam som para atividades laborais, como carro da pamonha e do ovo.

Conforme o projeto aprovado, a constatação da infração, a notificação do infrator e a aplicação das respectivas penalidades serão feitas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Secretaria Municipal do Ambiente e Secretaria Municipal de Defesa Social – neste último caso, por meio da Guarda Municipal de Londrina.

Emendas rejeitadas

Em votação, os parlamentares rejeitaram o recurso ao parecer contrário da Comissão de Justiça às emendas nº 3 e 4, ambas apresentadas pela vereadora Lenir de Assis (PT). A emenda nº 3 especificava que seria proibida a emissão de ruídos "provenientes do conjunto motor e escapamento adulterados de veículos automotores e motocicletas". A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário à emenda por entender que ela restringia o objetivo principal do projeto. Em recurso apresentado contra a decisão, a vereadora argumentou que o objetivo da matéria não foi alterado, mas que pretendia readequar o texto para a refletir "a real intenção do autor da propositura, conforme amplamente divulgado por meios oficiais".

A emenda nº 4, por sua vez, previa que a comprovação dos ruídos seria feita com o uso de decibelímetro ou equipamento similar. A Comissão de Justiça emitiu voto contrário por considerar que a fixação do decibelímetro como elemento essencial à medição poderia causar insegurança jurídica, uma vez que nem sempre este equipamento é exigido para a comprovação de infrações de trânsito relacionadas a ruído. Sobre esse assunto, o vereador Santão (PSC), que é policial rodoviário federal, afirmou que a resolução nº 624/2016 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe veículos de utilizarem equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume, desde que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Nesse caso, segundo ele, não é necessário o uso de decibelímetro.

Asimp/CML

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