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Acordo foi homologado pela Justiça na quarta (11) e debates serão realizados em formato híbrido

Um acordo extrajudicial foi firmado nesta semana entre a Câmara Municipal de Londrina (CML), a 24ª Promotoria de Justiça e a Procuradoria-Geral do Município com o objetivo de viabilizar a realização de audiências públicas para debater a Lei Geral do Plano Diretor Participativo do município (projeto de lei nº 207/2018). O acordo foi homologado na quarta (11) pelo juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, o  PL nº 207/2018 poderá voltar a tramitar e a ser debatido com a população, procedimento obrigatório segundo o Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001).

"Estivemos com o Ministério Público discutindo a volta da audiência pública que falta do Plano Diretor Participativo. Esse projeto foi apresentado em 2018 e questionado, depois da pandemia, pela aglomeração que poderia ocorrer em uma audiência pública. Há uma ação ajuizada na Justiça que não permite audiência pública. Realizamos um acordo com o MP em que disponibilizamos alguns pontos, com a ajuda da sociedade civil organizada, e esses pontos, espalhados pela cidade, disponibilizarão a entrada de munícipes para essa discussão, efetivando a participação popular", explicou o presidente da Câmara de Londrina, vereador Jairo Tamura (PL).

No ano passado, a 24ª Promotoria, de Proteção à Saúde Pública, ingressou com ação civil pública na Justiça com o objetivo de impedir a realização de audiências para discutir o Plano Diretor durante a pandemia de covid-19. Em 12 de dezembro de 2020, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu a manifestação do MP e determinou a suspensão de debates, de forma presencial, por videoconferência ou de maneira híbrida. Em sua decisão, o TJ-PR considerou que o processo legislativo poderia ser afetado pela "inexpressiva participação dos que não têm acesso aos meios digitais" e porque haveria risco de contaminação por covid-19 aos que se apresentassem à audiência presencial.

Entre outras exigências, o acordo extrajudicial homologado na quarta determina que as audiências só poderão ocorrer se a ocupação de leitos de UTI-Covid ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não for superior a 75% em Londrina. Os debates devem ser realizados em formato híbrido, com possibilidade de participação presencial e on-line. Para garantir a participação presencial de toda a população interessada, a Câmara oferecerá ao menos dez centros de apoio, que serão distribuídos de forma a atender a todas as regiões da cidade.

Além de permitir a participação presencial da população na sala de sessões do Legislativo, com as limitações de público necessárias ao momento de pandemia, a CML transmitirá a audiência nos centros de apoio. Os munícipes poderão acompanhar as discussões e participar do debate a partir de locais como a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), o Shopping Norte, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o Sebrae e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), entre outros. Em todos os centros de apoio serão obrigatórios: medição de temperatura dos participantes, higienização do local antes e após a audiência, distanciamento mínimo de um metro e meio entre os participantes, uso de máscara, oferta de álcool gel e circulação de ar. Ainda segundo o acordo, as audiências devem ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, a partir das 19 horas.

Entenda

O PL nº 207/2018 foi protocolado pelo Executivo no final dezembro de 2018 e tem mais de 2,6 mil páginas. Durante a tramitação na CML, o projeto foi debatido com a população em duas audiências públicas. Em 9 de dezembro de 2019, de forma presencial, foram discutidas a constitucionalidade e legalidade da proposta. Já em 3 de julho de 2020 houve debate a respeito do mérito do projeto de lei, por meio de videoconferência. Posteriormente, cerca de 100 emendas foram apresentadas pelos vereadores, muitas delas originadas das audiências públicas. Por isso, a realização de uma terceira rodada de audiências foi considerada necessária pela Procuradoria Jurídica da Casa, que entendeu que as emendas alteram de forma significativa o texto original do projeto de lei.

Marcela Campos/Ascom/CML

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