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Audiência pública vai debater projeto do Executivo que simplifica as regras para a implantação de empreendimentos acima de 120 mil metros quadrados

Nesta segunda-feira (10), às 19 horas, a Câmara Municipal de Londrina realiza audiência pública para discussão do projeto de lei nº 102/2017, de autoria do Executivo, que altera a redação e revoga dois artigos da Lei de Parcelamento do Solo (lei nº 11.672/2012). O objetivo da proposta é simplificar e agilizar a aprovação de loteamentos no município, com expectativa de reduzir em até 150 dias a tramitação dos processos de aprovação dos empreendimentos com mais de 120 mil metros quadrados.


Coordenada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, esta será a terceira audiência pública realizada no período de uma semana para debater projetos de lei apresentados pela Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos Administrativos do Município de Londrina – Agiliza Londrina.

Áreas públicas

Uma das mudanças previstas pelo PL 102/2017 é a alteração do texto do artigo 39 da lei, que define a porcentagem de áreas a serem transferidas ao domínio público, mas não especifica sua destinação. De acordo com a redação atual, em áreas maiores que 20 mil metros quadrados deverá ser transferido 35% do total a ser parcelado, enquanto em áreas iguais ou inferiores a 20 mil metros quadrados a transferência será de 15% do total.

Pela proposta que tramita no Legislativo as áreas loteáveis a serem transferidas ao domínio urbano serão compostas de, no mínimo, 12% para praças e equipamentos de uso urbano, de acordo com diretrizes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); além de previsão para sistema viário (também definido por diretrizes do Ippul) e setores especiais de fundo de vale, se houver.

Autorização da Câmara

Outras mudanças dizem respeito à revogação do parágrafo 3º do artigo 24 da Lei de Parcelamento do Solo, que determina que os empreendimentos com área superior a 120 mil metros quadrados somente poderão obter licenciamento após autorização da Câmara de Vereadores, e do parágrafo único do artigo 48 da mesma lei, que condiciona a permissão de empreendimentos de uso misto superiores a 1,5 mil metros quadrados à realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e à aprovação legislativa.

De acordo com o presidente da Comissão Agiliza Londrina, o advogado Roberto Alves Lima Junior, o projeto garante, por meio de critérios mais claros e objetivos, a implantação de equipamentos públicos nos grandes empreendimentos e revoga artigos que tornam morosos os processos de licenciamento. “A proposta traz uma melhor definição das áreas a serem transferidas ao município, permitindo mais segurança na elaboração do projeto por parte do empreendedor, o que vai garantir mais celeridade ao processo. Além disso, o projeto revoga a exigência de autorização legislativa, o que também contribui para a maior agilidade na implantação destes empreendimentos”, afirma o presidente da Comissão, lembrando que, se aprovada, a proposta deverá atingir 50% dos projetos de novos loteamentos.

A população poderá participar do debate e apresentar sugestões de emendas ao projeto de lei. As propostas poderão ser apresentadas durante a audiência e até as 19 horas de terça-feira (dia 11), sempre por escrito, em formulário próprio que será distribuído no debate público.

Silvana Leão/Asimp/CML

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