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Pedidos, que já podem ser requeridos de forma online pela plataforma www.e-notariado.org.br, crescem no município em 2021; documento comprova a relação de convivência, fixa prazo de início do relacionamento e garante pensão ao companheiro(a) e aos dependentes

Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável viu crescer 27,8% em Londrina, Paraná, o número de atos praticados nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 216 escrituras de União Estável no estado, frente a 169 até o mesmo mês em 2020.

Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.

"A união estável proporciona o reconhecimento de uma relação entre duas pessoas, tendo como objetivo a comprovação de vínculo familiar", explica o presidente do CNB/PR, Renato Lana. "Por isso, a importância de realizar a escritura de união estável, que além de comprovar a relação e convivência, possibilita o acesso à direitos e evita que o ato se torne demorado e complexo, sem precisar de uma série de provas para entrar com o pedido", completa.

Feita agora de forma online, pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada Estado do País. Em Curitiba, o ato tem o valor de R$ 196,71, podendo variar de acordo com o ISS de cada cidade.

Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.

Asimp/Colégio Notarial do Brasil

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