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A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realizou, na manhã de ontem (29), mais uma apreensão de mercadorias vendidas irregularmente nas áreas públicas da cidade. Dessa vez, as ações aconteceram na rua Professor João Cândido com a alameda Miguel Blasi, na Hugo Cabral com a avenida Paraná e na João Cândido com o Calçadão. O confisco das mercadorias contou com apoio da Guarda Municipal (GM) e ocorreu porque os comerciantes não possuíam alvará da companhia para atividade.

Nos três pontos, foram recolhidos um total de cerca de 150 quilos de frutas e verduras. Entre as variedades estão banana, caqui, goiaba, poncã, alface, repolho, brócolis, couve, almeirão, cebolinha e salsinha. Depois de expirado o prazo de resgate dos itens, os alimentos foram doados pela CMTU ao Hospital do Câncer de Londrina (HCL) e ao Instituto Roberto Miranda, voltado ao tratamento de pessoas com necessidades visuais.

A coordenadora de fiscalização da companhia, Josiane Correia, explicou que o Código de Posturas do Município estabelece diferentes prazos para a retirada das mercadorias apreendidas. A maioria dos artigos pode ser recuperada pelos comerciantes em até 30 dias, mediante o pagamento de multa. “No entanto, devido à possibilidade de rápida deterioração dos itens alimentícios, a legislação prevê um intervalo de 3 horas até que os produtos possam ser encaminhados às entidades assistenciais”, contou.

Além do HCL e do Instituto Roberto Miranda, este ano a companhia já fez entregas ao Lar Anália Franco e ao Núcleo Social Evangélico de Londrina (Nuselon). A coordenadora relatou que a escolha das instituições que recebem os donativos é feita por revezamento, conforme o ritmo das apreensões e após esgotadas todas as possibilidades de retomada dos produtos. “Antes de nós escolhermos para qual instituição vai determinado repasse, é preciso que as organizações sejam cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e protocolem na CMTU o interesse em receber as doações.” 

Infração - Comercializar frutas, verduras e legumes nas ruas da cidade sem a autorização do órgão competente configura infração ao Código de Posturas do Município, com multa de R$ 366. Além da penalidade administrativa, o vendedor fica sujeito a ter as mercadorias apreendidas.

Para se regularizar e evitar problemas com a fiscalização, o comerciante deve protocolar a solicitação de credenciamento na CMTU. No pedido devem ser informados o item a ser vendido, o ponto desejado para a execução da atividade e o meio de comercialização. Além da exigência de que estejam previstos no Código de Posturas, existe a necessidade de que a venda ocorra distante de escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais que trabalhem com itens similares.

N.com

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