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Objetivo do trabalho foi identificar quem são os agentes públicos que poderiam ter recebido, ilegalmente, o benefício concedido pelo Governo Federal

Ontem (17), o corregedor-geral da Prefeitura de Londrina, Alexandre Trannin, divulgou os primeiros resultados da apuração sobre o recebimento de Auxílio Emergencial por parte de servidores e aposentados do Município, por meio de entrevista coletiva veiculada pela internet. O benefício de R$ 600, concedido pelo Governo Federal, tem a finalidade de assistir os cidadãos que mais necessitam e estão sem renda no período de pandemia do novo coronavírus.

No início de junho a Corregedoria-Geral do Município de Londrina (COGEM) iniciou a investigação para analisar irregularidades referentes a 257 agentes públicos da Prefeitura de Londrina que poderiam ter recebido, ilegalmente, o Auxílio Emergencial do Governo Federal. A lista foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado. O corredor explicou que a partir do recebimento da lista, o trabalho da COGEM foi identificar quem são essas pessoas. Ao todo, foi apurado o caso de 258 agentes públicos.

O resultado da apuração foi dividido em dois grandes grupos: os que receberam o auxílio voluntariamente, ou seja, que entraram no Auxílio Emergencial e se cadastraram, e aqueles que receberam involuntariamente, ou seja, que já estavam cadastrados no Cadastro Único e no Bolsa Família e, em razão disso, receberam automaticamente o benefício, sem ter efetivado nenhuma inscrição para que o recebimento acontecesse. A partir daí, segundo Trannin, também foram identificadas as categorias dos agentes públicos.

Com isso, verificou-se que dentre aqueles que se cadastraram voluntariamente no Cadastro Único, ou seja, que buscaram voluntariamente o auxílio, há 28 contratados temporários pela Autarquia de Saúde, para fazer frente à pandemia do coronavírus, 29 estagiários da Administração Direta e Indireta, 14 previdenciários, que são os aposentados e pensionistas, e há um grupo com cinco pessoas que fazem parte do Programa Municipal de Transferência de Renda, que não são servidores nem agentes públicos, mas integraram a folha de pagamento para facilitar a transferência de renda. Trata-se de pessoas beneficiárias de assistência social e, neste caso, o município vai verificar, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, se elas têm direito ao recebimento do auxílio.

Com relação aos servidores públicos, ficou constatado que apenas um se inscreveu voluntariamente no Cadastro único para receber o auxílio. “Neste caso, solicitamos à Corregedoria-Geral da União o acesso às informações que ele prestou, para que possamos aferir se houve informações de cunho não verdadeiro e que podem, em tese, caracterizar má fé e, neste caso, ensejarmos com um Processo Administrativo Disciplinar”, afirmou Trannin.

Ainda sobre os servidores públicos, houve também o caso de um que recebeu o auxílio via Bolsa Família, portanto involuntariamente, e 11 que receberam via Cadastro único, também involuntariamente. “Neste caso vamos verificar o levantamento do Cadastro Único para nos certificarmos sobre as informações que foram prestadas nestes cadastros, para constatarmos se os cadastros estão regulares e adequados, para efeito de solucionar qualquer dúvida de que não há irregularidades”, contou.

Trannin enfatizou que, neste primeiro momento, da lista de 258 agentes públicos, 253 devem efetuar a devolução dos valores, excetuando apenas os cinco que se enquadram no Programa Municipal de Transferência de Renda, pois, neste caso, ainda será verificado se eles têm o direito ao recebimento do auxílio. “Se não houver a devolução dos valores, teremos que notificar o Tribunal de Contas do Estado e também o Ministério Público Federal, pois trata-se de um recurso que não é gerido pelo Município e sim pela União”, explicou.

Segundo o corregedor-geral do Município, da lista de 258 pessoas, a COGEM já recebeu, voluntariamente, a devolução dos valores de 47 agentes públicos, que resultou no montante de R$ 51.600,00. Aos que não fizeram de forma voluntária, a Corregedoria da Prefeitura fará notificação pessoal de cada agente, para que ele promova a devolução, com data definida pela Corregedoria-Geral.

NCPML

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