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Animais devem ser transferidos para a zona rural, em um prazo de 60 dias; Prefeitura irá oferecer cursos e opções de recolocação profissional aos carroceiros

Entrou em vigor na quarta-feira (10) o Decreto nº 1.544, proibindo a criação, trânsito e a manutenção de animais de grande porte na área urbana de Londrina. O decreto regulamenta o artigo 70 do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.468, de 2011), e concede um prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para que os proprietários providenciem a transferência destes animais à área rural do município. O decreto está disponível na edição nº 3433 do Jornal Oficial do Município, que pode ser acessado no Portal da Prefeitura, no link https://goo.gl/C27UJK.
 

Após o prazo conferido na legislação, os animais que forem localizados na área urbana serão apreendidos, passarão por avaliação veterinária e, em seguida, serão encaminhados para doação. O decreto determina ainda que não poderá ocorrer a devolução dos animais aos proprietários, a não ser que estes assinem um termo de compromisso concordando com a transferência para a zona rural. E a doação só poderá ser feita para propriedades rurais, instituições de ensino ou de assistência social, organizações ou entidades de proteção animal.
 

De acordo com o secretário municipal de Governo, Marcelo Canhada, os animais de grande porte provocam diversos transtornos, envolvendo até questões de saúde e de segurança para as pessoas e os próprios animais. “A estimativa é que atualmente mais de mil animais de grande porte estejam soltos na área urbana de Londrina. Isso é fruto da reprodução desenfreada, falta de cuidados com a saúde dos animais, e por conta de animais soltos nas vias, já foram registrados graves acidentes de trânsito”, detalhou.
 

Canhada frisou que a medida prevista no Código de Posturas do Município busca garantir o bem-estar da população e também dos animais. “É uma iniciativa importante e fundamental para uma cidade moderna e jovem como Londrina, oferecendo qualidade de vida para as pessoas e para estes animais”, afirmou.
 

O decreto aborda também a questão dos carroceiros, que utilizam cavalos para tração das carroças. “Essa legislação estabelece ainda um ano de prazo para que seja extinta a carroceiro na zona urbana. Isso se deve ao fato de que, além de não ser uma profissão regulamentada, a Prefeitura recebe diversas denúncias de maus tratos aos animais. E há ainda a incompatibilidade do tráfego das carroças no trânsito das vias urbanas”, apontou o secretário de Governo.
 

Uma Comissão de Implantação e Acompanhamento, composta por representantes das secretarias municipais de Saúde, Ambiente (SEMA), Governo, Trabalho, Emprego e Renda, Assistência Social e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) faz o acompanhamento desse processo de transição. “Contamos também com o envolvimento da vereadora Daniele Ziober Sborgi, que atuou ativamente nesse processo. Temos a preocupação quanto à recolocação profissional dessas pessoas, pois sabemos da necessidade de auxiliá-los a conquistar uma nova carreira. Para aqueles que desejam continuar como carroceiros, avaliamos a possibilidade de promover o uso de carroças sem tração animal, como as mecânicas”, citou Canhada.
 

Para isso, a Prefeitura irá ofertar uma série de medidas que propiciem ao carroceiro exercer uma nova profissão. A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda ficará responsável por promover e ofertar treinamentos e cursos aos carroceiros cadastrados, e orientação para busca de oportunidades no mercado de trabalho, aos que tiverem interesse em mudar de atividade. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o encaminhamento e inclusão de carroceiros em Programas Sociais aplicáveis.
 

A vereadora Daniele Ziober reforçou que os carroceiros, desde que cadastrados corretamente junto ao Município, terão prazo de um ano para que se adéquem à legislação. “De início, serão fiscalizados e apreendidos os animais soltos, contribuindo para o fim dos maus tratos e abandono destes animais. E estamos viabilizando, em reuniões com representantes da Prefeitura e entidades da sociedade civil, a possibilidade de castração, chipagem e vacinação dos animais que forem recolhidos. Isso vai permitir a identificação do adotante, caso o animal seja encontrado novamente na área urbana”, contou.
 

Daniele considera que a regulamentação do artigo 70 do Código de Posturas é um grande avanço para a cidade. “A região urbana não comporta mais essa situação, são mais de mil animais soltos e outros duzentos em carroças. Esse ambiente não é saudável para os animais, com riscos para a população na questão das viroses, trânsito e acidentes. Então esse decreto é um ganho para a cidade, pois vai permitir o bem-estar animal e também de toda a população”, ressaltou.
 

Fiscalização

Segundo a secretária municipal do Ambiente em exercício, Juliana Carneiro, a Sema continuará atuando na fiscalização dos animais de grande porte no Município. “Antes do decreto, o munícipe podia reaver seu animal recolhido mediante o pagamento de multa mais as diárias referentes ao período de permanência. Agora, com a proibição da criação e manutenção dos animais na área urbana, isso foi alterado. E em caso de reincidência, o antigo dono perde sua posse, com o animal enviado para doação, respeitando os critérios para os interessados”, explicou.
 

Denúncias de maus tratos, sobrecarga ou animais de grande porte soltos podem ser feitas na Gerência de Fiscalização da Sema, pelo telefone 3372-4770 ou 3372-4771. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
 

Cadastramento

O decreto determina ainda que todos os carroceiros de Londrina sejam identificados, para consulta da administração municipal. Para que isso ocorra, em um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do decreto, os carroceiros devem fazer seu cadastro junto à CMTU. Após esta data, os que não estiverem de posse do registro e identificação da carroça e do cavalo terão o veículo e o animal apreendidos.
 

Para o cadastramento, é preciso apresentar cópia dos documentos pessoais do carroceiro (RG e CPF); comprovante de residência; indicação do local de abrigo do animal e resenha do animal, por meio de foto ou descrição detalhada.

Dayane Albuquerque e Juliana Gonçalves/NC/PML

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