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A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina vai oferecer denúncia contra o vereador Boca Aberta (PR) por suposta violação ao artigo 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). A decisão anunciada na manhã de ontem (12) pelo presidente do Legislativo, vereador Mario Takahashi (PV), acolhe o parecer do procurador jurídico, Miguel Aranega Garcia, que analisou a representação da enfermeira Regina Amâncio contra Boca Aberta, em razão de campanha desenvolvida pelo parlamentar em sua página no facebook para arrecadar recursos que seriam destinados ao pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 8 mil.

“Os vereadores acataram o parecer jurídico da procuradoria que indica indícios de violação ao artigo 9º em razão dos fatos narrados na representação”, esclarece Mario Takahashi. E continua: “Assim cabe exclusivamente aos vereadores da Mesa Executiva a redação da denúncia e, posteriormente, a notificação ao vereador para que apresente defesa prévia no prazo de dez dias”. Após este período, segundo Takahashi, caberá ao presidente da Câmara dar ciência da denúncia aos vereadores e determinar a sua inclusão na pauta da sessão ordinária para análise da admissibilidade pelo plenário. “Neste momento será feita a análise do mérito da denúncia pelos parlamentares, depois, é claro de terem tido acesso a todos os documentos que envolvem a representação”, informa o presidente do Legislativo.

De acordo com o CEDP, a admissão da denúncia depende do voto favorável de 13 vereadores. Caso seja aprovada pelos vereadores, a Câmara constituirá uma Comissão Processante para, no prazo de 90 dias, indicar o arquivamento ou a procedência da denúncia.

Análise jurídica – Protocolada no dia 23 de março, a denúncia da enfermeira Regina Amâncio - que já foi objeto de defesa prévia pelo vereador Boca Aberta - apresenta, de acordo com análise da Procuradoria Jurídica, todos os requisitos legais previstos no CEDP para prosseguir sua tramitação no Legislativo. De acordo com o parecer, o documento inicial e a emenda apresentada posteriormente narram a conduta do vereador Boca Aberta; especificam a infração cometida e indicam as provas (documentais, mídia de CD-ROM e a oitiva de testemunhas).

“Diante do exposto, entende a Procuradoria que os requisitos do artigo 30, incisos I e III do CEDP foram, neste caso, preenchidos pela representação e sua emenda, de forma que, nos moldes do artigo 29, parágrafo 2º também da Res. 53/2003, deve ser conhecida pela Mesa para apresentação da denúncia, pois a hipótese não é de arquivamento por vício de forma”, escreve Miguel Aranega Garcia.

ASCOM/CML

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