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O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública em face do Município de Londrina, no Norte-Central paranaense, com o objetivo de assegurar a manutenção da oferta de ensino em tempo integral para crianças de quatro anos matriculadas no sistema municipal de educação.

A ação, proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Londrina, foi motivada por decisão da administração municipal, contrária a determinação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de alterar o ensino do município passando a ofertar, a partir deste ano, somente vagas em período parcial aos alunos matriculados no nível 4 da educação infantil (crianças de quatro anos). Entre as justificativas da Secretaria Municipal de Educação para a mudança, estão a possibilidade de criação de novas vagas para crianças de zero a três anos e o aumento de repasses de recursos do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Ao propor a ação civil, após o recebimento de diversos relatos de pais e responsáveis por crianças afetadas com a alteração, o MPPR ponderou que deve ser observado o princípio do não retrocesso social, ou seja, que não podem ser reduzidos direitos já garantidos à população. Além disso, a ação da Promotoria de Justiça considerou a realidade social das famílias atingidas com a medida, que necessitam da permanência das crianças em ambiente escolar em período integral, bem como o atendimento à resolução do CMDCA, expedida em 2017, estabelecendo que, mesmo com a mudança proposta pela Prefeitura, deveria ser mantido o ensino integral às crianças já matriculadas na rede.

Anteriormente ao ajuizamento da ação, a 10ª Promotoria de Justiça de Londrina buscou a resolução da questão por diversos meios extrajudiciais, como tratativas firmadas em audiências públicas, expedição de recomendações administrativas e tentativas de assinatura de termo de ajustamento de conduta, sem, contudo, ser atendida pela administração municipal.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer que o município apresente, em um prazo de 30 dias, um plano de reordenamento para que, a partir de 2019, seja retomada a oferta em tempo integral às crianças do município. No caso de tal pedido não ser deferido pela Justiça, é requerida a implementação de Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil, que prevê a concessão de vagas em instituições particulares de ensino a estudantes do ensino público. Além disso, também foi solicitada pelo Ministério Público a criação de projeto de contraturno escolar para atendimento às crianças, com especial atenção àquelas em situação de vulnerabilidade social e que considere a distribuição geográfica das famílias.

Ascom/MPPR

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