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Gestantes podem procurar ajuda de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no NEA, que fica no Fórum de Londrina

A vida é um direito inviolável segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988 e para garanti-la, os Tribunais de Justiça do país oferecem o acolhimento especializado por meio do projeto “Entrega Legal”. Ele está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e representa um ato de amor, que pode ajudar a preservar a vida de bebês e gestantes, além de dar um recomeço para muitas famílias que buscam a adoção.

Isso porque, em atos de desespero, algumas mulheres podem tentar interromper a gravidez, ferindo a si mesma e ocasionando a morte do bebê, assim como podem ser levadas a doarem a criança de forma irregular, a famílias não autorizadas pela Justiça, ou mesmo deixá-las abandonadas. Para evitar situações como estas e possibilitar um recomeço com dignidade aos recém-nascidos, em Londrina, as gestantes podem procurar ajuda no programa ofertado de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente (NAE), que fica no Fórum de Londrina, na Avenida Duque de Caxias, 689, Centro Cívico.

De acordo com a coordenadora do NAE e juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Camila Tereza Gutzlaff, em Londrina, desde julho 2015, 38 mulheres já buscaram o acompanhamento do projeto Entrega Legal, sendo que 11 delas decidiram entregar seus filhos para a adoção. “O objetivo do projeto é, através da escuta especializada, auxiliar a mulher nessa tomada de decisão, ampará-la, protegê-la e mostrar que a entrega é um ato de amor e cuidado, e não de abandono. Há a possibilidade de a criança ser adotada por uma família cadastrada, de se evitar a entrega ilegal e o possível abandono”, explicou.

Durante toda a gestação, a mãe que procura ajuda recebe atendimento de assistentes sociais e psicólogas do projeto, que continua acompanhando-a mesmo após o parto. A psicóloga do NAE, Cristiane Pelles Nunes, explicou também que este serviço atende as necessidades da gestante, por isso não há um limite para os encontros. Eles são agendados conforme a necessidade da mulher e a análise da equipe técnica.

Para divulgar o projeto Entrega Legal em Londrina, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina, está realizando uma campanha nas mídias sociais e firmou uma parceria com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Com isso, cartazes serão fixados em todos os ônibus do transporte coletivo e nos terminais central e regionais da cidade.

Além disso, no dia 24, a partir das 14 horas, os representantes da rede municipal de saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social participarão de um encontro com a juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude. Nele, serão repassadas informações aos profissionais que atuam no atendimento às gestantes sobre o programa. Todos os coordenadores de Unidades Básicas de Saúde (UBS) já participaram dessa atividade.

Acolhimento e Adoção

Quando a mulher participa do projeto, recebendo o acompanhamento psicológico e das assistentes sociais e, mesmo assim, decide voluntariamente entregar o bebê para a adoção, ela é ouvida pela juíza, na presença do Ministério Público, e aguarda 10 dias. Após esse período, a criança é adotada por uma família cadastrada na fila da adoção, com real interesse em ficar com ela. Atualmente, 225 famílias estão habilitadas a adotarem uma criança em Londrina.

O Município conta com 96 vagas de acolhimento às crianças e jovens de zero a 18 anos, em três instituições diferentes que são: Núcleo Social Evangélico de Londrina (Nuselon), a Casa de Maria e Lar Anália Franco. Atualmente, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), há 33 meninos e meninas aptos a serem adotados. Destes, a grande maioria é adolescente, tem irmãos ou tem alguma deficiência, o que aumenta o tempo médio de espera por este ato de amor.

Além desses espaços, outras oito famílias estão capacitadas a receberem crianças no Programa Família Acolhedora, porém apenas três estão acolhendo no momento. “Cabe ao Município realizar as condições necessárias para o acolhimento das crianças que estão na fila para adoação, por isso contamos com as três entidades conveniadas e com o programa Família Acolhedora. Durante o período em que as crianças esperam a adoção, o município se responsabiliza 24 horas por elas, pela moradia, educação, alimentação, vestimenta, como se fosse sua família”, explicou a diretora da Proteção Social Especial, Joseane Nogueira.

Para que o acolhimento às crianças se dê de forma adequada, os pequenos moram em grupos com até 10 crianças de faixas etárias semelhantes. Já no Programa Família Acolhedora, cada núcleo familiar se responsabiliza pelos cuidados de apenas uma criança por vez. A cada três meses há uma reavaliação do processo e para ajudar no sustento da criança, o Município repassa o valor de um salário mínimo por mês. Aqueles que cuidam da criança através desse programa não podem adotá-la.

Ana Paula Hedler/NCPML

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