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Proposta é capacitar o cidadão para a Lei 13.460/2017 sobre as mudanças que ela propõe nas administrações federal, estaduais e municipais

Estão abertas até o dia 15 de outubro, as inscrições na Escola de Governo da Prefeitura de Londrina, para a capacitação “Transparência na Administração Pública – Municípios”, voltada para a comunidade externa em geral. Este trabalho é realizado em parceria com a Ouvidoria-Geral do Município (OGM) de Londrina e visa esclarecer a Lei 13.460/2017, que cria o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

A capacitação com duração de 20 horas, será totalmente online, no ambiente virtual da Escola de Governo, com conteúdo totalmente elaborado pela OGM. As aulas têm início no dia 16 de outubro. As inscrições devem ser feitas no site da Escola de Governo (http://escoladegoverno.londrina.pr.gov.br/login/index.php), fazendo o cadastro para acesso. Depois, seguir o seguinte endereço: ESCOLA DE GOVERNO > Cursos em parceria > Ouvidoria > TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MUNICÍPIOS.

O objetivo é justamente tirar as dúvidas sobre esta legislação que entrou em vigor no dia 21 de junho aos municípios com mais de 500 mil habitantes e que cria uma nova cultura no serviço público nas esferas federal, estaduais e municipais. Os municípios com mais de 100 mil habitantes devem se regulamentar a esta lei até o dia 18 de dezembro deste ano, enquanto que os demais municípios brasileiros, independente da população, tem o prazo para se regulamentar até o dia 16 de junho de 2019.

“É preciso que cada vez mais os cidadãos saibam mais sobre seus direitos e, principalmente, sobre o que esta lei altera no dia a dia das administrações públicas, sejam do poder executivo ou legislativo. Esta lei trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos”, afirmou o Ouvidor-Geral do Município, Alexandre Sanches Vicente. Este mesmo conteúdo foi apresentado em quatro capacitações nos meses de junho e julho, para cerca de 600 servidores públicos municipais de Londrina, por ocasião da lei entrar em vigor.

As aulas abordam quatro pontos centrais que tratam sobre a importância da transparência no serviço público; o papel primordial da Ouvidoria; a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); e a Lei 13.460/2017.

Entre as novidades trazidas na lei estão a regulamentação das garantias de participação do cidadão na administração pública, por meio de avaliações periódicas dos atendimentos realizados aos usuários dos serviços públicos; aferição anual de índice de satisfação dos cidadãos; elaboração e divulgação da Carta de Serviço ao Usuário, em que constarão informações sobre os serviços prestados pelos órgãos da administração direta e indireta; a criação do Conselho Municipal dos Usuários do Serviço Público e o fortalecimento dos trabalhos executados pela Ouvidoria, instituída como um canal de entrada, controle e participação social em formato de rede.

O usuário dos serviços públicos ganha muito com essa novidade legislativa, principalmente porque terá novas ferramentas para avaliar, acompanhar e propor melhorias no serviço público municipal. “A lei vem fortalecer os direitos dos cidadãos e normatizar o serviço público em suas três esferas -União, Estados, DF e Municípios. Com isso, ela visa instaurar uma nova cultura, com o estabelecimento de metas e objetivos, avaliações permanentes feitas pelo cidadão e a criação de um ranking de eficiência, efetividade e eficácia no serviço público”, explicou Alexandre Sanches Vicente.

Sobre a lei e seus tópicos

Ao todo, a Lei nº 13.460 conta com 25 artigos, que vêm regulamentar a norma estabelecida no § 3º do artigo 37 da Constituição Federal, onde está prevista a participação popular na administração pública. Além disso, ela abarca as normatizações contidas em outros textos como na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação-LAI) e na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além dos princípios fundamentais e dos norteadores da administração pública, a nova lei traz outros explícitos como o da regularidade no serviço público, a continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia. Todos que devem guiar o trabalho dos servidores públicos. Além disso, entre as novidades mencionadas estão os direitos e deveres dos cidadãos, a Carta de Serviços, o Conselho de Usuários e o fortalecimento das ouvidorias.

Sobre a Carta de Serviços

A Carta de Serviços aos Usuários estará disponível no site da Prefeitura de Londrina a partir do dia 21 de junho. Nela, os cidadãos encontrarão diversos dados sobre os serviços prestados por todas as secretarias e órgãos públicos municipais. Ela conterá a discriminação completa do que é realizado em cada pasta, horários e locais de funcionamento, telefones para contato, onde buscar mais informações, como funciona o atendimento, entre outras informações. Tudo repassado por meio de uma linguagem cidadã, acessível a todos.

A intenção é facilitar a distribuição das informações para os indivíduos de forma que eles não necessitem se deslocar até a sede administrativa para tirar dúvidas ou realizar procedimentos que podem ser feitos pela internet, por exemplo.

Conselho de Usuários de Serviço Público

Será consultivo, tendo como atribuições o acompanhamento, a avaliação e proposição de políticas públicas e diretrizes para a melhoria da administração pública e dos trabalhos realizados pela ouvidoria. Sua composição deverá seguir os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.

Ouvidorias

Além disso, a lei vem fortalecer o papel das Ouvidorias Públicas. Os ouvidores elaborarão relatórios frequentes com a proposição de melhorias para o serviço público e ajudarão a promover a participação popular, cooperando com outras entidades de defesa dos usuários. Além disso, eles deverão acompanhar a prestação dos serviços, garantindo sua efetividade, aperfeiçoamento, correção e prevenção de procedimentos, e a promoção da mediação e conciliação entre os usuários e a administração pública.

NC/PML

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