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Liminar do Tribunal de Justiça estabelece que somente serviços essenciais, previstos em decreto presidencial, devem funcionar; Município recorre da decisão

A Prefeitura de Londrina foi intimada, ontem (29), a respeito da medida liminar que considera de âmbito federal, e não municipal, a decisão sobre o funcionamento do comércio e demais atividades produtivas. Com a intimação, realizada mediante ofício do Ministério Público, o Município comunicou as entidades e órgãos de classe, orientando para o cumprimento da liminar, que restringe a abertura aos serviços considerados essenciais pelo Decreto Presidencial n° 10.282/2020 .

Em coletiva, o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, explicou que a decisão proferida na liminar acata ao recurso do Ministério Público (MP), que havia solicitado o fechamento do comércio, indústrias e outros segmentos produtivos. “O Município vem, por meio de decretos, regulamentando a forma de combate à pandemia de coronavírus, com a ideia de que o fechamento deva ser intermitente, conforme as indicações científicas. Entretanto, houve uma ação do Ministério Público, entendendo que não deveria haver a abertura em nenhum momento, ou ao menos não por enquanto. Isso foi negado pelo juiz em primeira instância, entendendo que os decretos estavam legais, seguindo toda a normativa e critérios devidos. E houve um recurso do MP ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, onde nesta semana a desembargadora decidiu por acatar o pedido”, lembrou.

Esteves frisou que, embora o Município não concorde com o posicionamento da liminar, irá respeitar e cumprir a decisão. “Essa liminar utiliza um decreto que define quais são as atividades essenciais, e que não poderiam ser fechadas, mas entende que se deve restringir tudo o que não é essencial. Não concordamos, mas decisão judicial se cumpre”, colocou.

Desta forma, a Prefeitura de Londrina está protocolando recursos junto ao Tribunal de Justiça, e também ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Estamos entrando com os recursos cabíveis. Junto ao STF, com uma reclamação de inconstitucionalidade, por entender que essa decisão contraria a jurisprudência do Supremo, que dá competência aos Municípios para que, em âmbito local e de forma suplementar, disciplinem a melhor forma de fazer o combate à pandemia. Esse é o principal recurso que estamos fazendo. Para nós, houve um equívoco interpretativo e o decreto presidencial não deveria ser utilizado para determinar o fechamento do comércio em Londrina”, afirmou o procurador-geral.

O município de Londrina também solicitou, em recurso ao TJ do Paraná, que a desembargadora reconsidere sua decisão. “A partir desta decisão, poderão advir novos recursos, e estamos trabalhando de forma atenta, esperando para ver se vamos tomar alguma outra medida. Não há um prazo processual efetivamente definido, mas esperamos que seja rápida a decisão. Temos visto que as questões relativas ao COVID-19 têm sido decididas no STF de três a cinco dias, em vista da urgência que o caso requer”, disse Esteves.

NCPML

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