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As destinações de parte da contribuição do Imposto de renda podem ser feitas até dia 30 de dezembro

Os cidadãos interessados em ajudar o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) têm uma semana para destinar parte da contribuição do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para a entidade. Até a próxima sexta-feira (30), o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) receberá as doações.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto e as pessoas jurídicas até 1%. O que for destinado ao Fundo do Idoso em 2016 poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda, prestada em 2017. As destinações podem ser feitas por telefone, das 9 às 15 horas, para (43) 3375-0283, por e-mail (cmdi_londrina@yahoo.com.br) ou pessoalmente na sede do CMDI (Rua Serra Pedra Selada, 111, no Jardim Bandeirantes).

Para doar, o cidadão deve informar seu nome completo ou razão social, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nome da mãe (quando for pessoa física), o endereço completo da residência ou da sede da pessoa jurídica (constando rua, número, bairro, cidade, estado da federação e o CEP), o telefone com DDD e e-mail para contato e o valor a ser destinado.

Os valores destinados ao Fundo Municipal são aplicados nos projetos e ações para os idosos do Município. Desde 2012 até 2015, ele recebeu quase R$ 3 milhões em destinações de pessoas físicas e jurídicas. O valor pode ajudar na aquisição de veículos para as entidades sem fins lucrativos, na adequação de espaço físico com acessibilidade em salas de convivência, fisioterapia, atividades esportivas, banheiros e em cozinhas, além de ter sido investido na contratação de fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais para atender os idosos.

Ana Paula Hedler/NC/PML

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