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Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seus impostos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Devido à pandemia do novo coronavírus o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), de 2020, foi estendido até o dia 30 de junho. Com isto, por meio da Campanha Futuro Criança, pessoas físicas e jurídicas interessadas em destinar parte de seus IRs, deste ano, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) possuem também até esta nova data para fazê-lo.

O objetivo da iniciativa é que os indivíduos, ao invés de concederem toda cota do IR ao Governo Federal, ofereçam uma parcela a ações direcionadas para crianças e adolescentes de Londrina. “Há muitas pessoas que nem sabem que podem realizar esta contribuição. Precisamos conscientizá-las neste sentido. Com a verba destinada ao fundo, através do Imposto de Renda, publicamos editais para que entidades possam comprar bens móveis a fim de atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no município”, explicou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Magali Batista de Almeida.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ao FMDCA. Já para pessoas jurídicas esta porcentagem é de, no máximo, 1%. Interessados em contribuir devem se cadastrar no sistema de doação da Campanha Futuro Criança, preencher as informações solicitadas e gerar um boleto bancário para o pagamento. Após a quitação do valor, o CMDCA irá emitir um recibo que servirá como comprovante junto à Receita Federal.

Desde a criação deste Fundo Municipal já foram levantados cerca de R$ 7 milhões. Todo o dinheiro arrecadado é reservado, através de editais, para entidades de Londrina cadastradas no CMDCA e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a fim de que executem ações voltadas à criança e ao adolescente de Londrina. Dentre os serviços prestados por estas instituições estão o de acolhimento, aprendizagem e convivência.

Vale ressaltar que o recurso do FMDI é direcionado, integralmente, para a compra de bens móveis das entidades cadastradas. Reformas e construções não são contempladas com este montante.

NCPML

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