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O Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Londrina (Norte-Central paranaense), emitiu na sexta-feira, 20 de abril, recomendação administrativa ao prefeito do Município para que exonere, em até 15 dias, uma servidora municipal. A mulher é esposa de um vereador e foi nomeada para cargo em comissão.

Entre os fundamentos jurídicos apresentados no documento, está a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo (contratação de parentes) no serviço público. Apurou-se, no curso das investigações, hipótese de transnepotismo (nepotismo interinstitucional), consistente na troca de favores entre os poderes, em que o agente político, valendo-se de sua prerrogativa de nomeações de cargos em comissão, utiliza-se dela para fins de nomeação de apadrinhados ou mesmo parentes de outros poderes.

De acordo com a doutrina jurídica citada pelo MPPR, é “evidente a violação à moralidade e à impessoalidade, princípios que vedam a prática do nepotismo quando a autoridade cujos parentes foram nomeados, ainda que não retribua o favor, possa influenciar a atuação funcional da autoridade nomeante. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao 1) prefeito e aos vereadores, reciprocamente, já que a atuação funcional de qualquer dos dois influi na atuação do outro”.

O não acolhimento da recomendação, adverte o documento, poderá sujeitar os envolvidos à responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

Asimp/Ministério Público do Paraná

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