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Ação foi realizada ontem (19), das 9h às 12h, no Terminal Rodoviário; Procon-LD também participou, notificando as empresas sobre o direito previsto em lei

Nesta sexta-feira (19), das 9h às 12h, a Secretaria Municipal do Idoso (SMI) promoveu uma campanha de orientação e conscientização sobre o direito da pessoa idosa à gratuidade ou desconto para viagens no transporte interestadual. A ação foi realizada no Terminal Rodoviário de Londrina, em parceria com o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD), Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

A equipe da SMI montou um espaço para realizar as atividades no Terminal Rodoviário, que incluíram:  a emissão e renovação on-line da Carteira da Pessoa Idosa para os cidadãos que estiverem dentro dos critérios; o fornecimento de orientações detalhadas, às pessoas idosas, sobre o acesso aos benefícios relativos às passagens interestaduais; e a entrega de materiais impressos aos trabalhadores das empresas, buscando informar sobre os direitos dos idosos.

A secretária municipal do Idoso, Andrea Ramondini Danelon, frisou que os descontos ou gratuidade nas passagens interestaduais estão previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03) e, por isso, devem ser garantidos pela administração municipal e outras instituições. O benefício é concedido para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, e que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Conforme a legislação, cada veículo do sistema de transporte interestadual deve reservar duas vagas gratuitas para pessoas idosas, em ônibus convencionais. Além disso, estando estas vagas já ocupadas, o idoso tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. O desconto também é válido para os acompanhantes dos idosos.

“É essencial proteger e promover esse direito, ainda mais no contexto atual. Muitos idosos ficaram em reclusão devido à pandemia e, com o avanço da terceira dose da vacina, agora desejam se reunir com suas famílias para as festas de fim de ano. Por isso, os órgãos responsáveis têm o dever de assegurar que essas pessoas tenham condições de viajar”, ressaltou a secretária.

O presidente do Procon-LD, Thiago Mota, que esteve presente no Terminal Rodoviário, acompanhado por um gerente e três fiscais do órgão, explicou que, por meio da ação, notificou as empresas a respeito do direito aos assentos gratuitos dos idosos. “Viemos monitorar, verificar e colher os dados para avaliar se de fato a legislação está sendo cumprida e, caso não esteja, tomaremos as providências cabíveis, de acordo com a lei”, apontou.

Ele explicou que caso o idoso não tenha o seu direito preservado no ato de solicitar a passagem, as empresas prestadoras do serviço deverão emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa. “O idoso pode procurar o Procon, para registrar a sua queixa, mesmo que a empresa tenha se negado a apresentar a negativa por escrito, para que possamos tomar as medidas contra a empresa”, explicou.

Com relação às penalidades, Mota informou que, em caso de descumprimento da legislação, as empresas podem ser multadas e ter a suspensão temporária da atividade.

Regras

Para receber o benefício, é necessário que a pessoa idosa (60 anos ou mais) possua renda de até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único. A inscrição no CadÚnico é feita na Central de Cadastro Único, da Secretaria Municipal de Assistência Social. O agendamento pode ser realizado pelos telefones (43) 3378-0420, (43) 3378-0425, (43) 3378-0426 e (43) 3378-0431.

Na hora de solicitar a passagem é necessário apresentar um documento original com foto que comprove a idade. Para comprovar renda, os seguintes documentos podem ser apresentados: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê-contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.

Quem não possui renda ou não tem como comprová-la deve obter a Carteira da Pessoa Idosa, documento com validade igual ao Cadastro Único, de dois anos. A emissão do documento pode ser feita pela própria pessoa, pela internet, por meio do link https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.

Em julho deste ano, o Governo Federal alterou as regras para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa. Anteriormente, o documento era concedido apenas para os idosos que não possuíam qualquer renda e precisavam comprovar essa condição, enquanto os demais deviam apresentar seus extratos bancários, carteira de trabalho ou carnês do INSS para a obtenção dos benefícios relativos a viagens interestaduais.

Após a alteração, a Carteira do Idoso passou a ser disponibilizada para todas as pessoas acima de 60 anos, com renda de até dois salários-mínimos, que estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Lembrando que a carteira é um item opcional para os idosos possuem outros documentos para comprovar a renda (listados acima), os quais podem serem utilizados para obter a gratuidade ou desconto no valor das passagens.

Os idosos que não têm acesso à internet ou que preferem emitir a carteira de forma presencial devem primeiro consultar se o Cadastro Único está atualizado, através dos telefones dos Centros de Convivência ou Central Cadastro Único. Se for preciso atualização ou inclusão, a Central do Cadastro Único fará o agendamento por telefone. Depois, é só comparecer a uma das unidades da Secretaria Municipal do Idoso para solicitar a carteira. É necessário levar os documentos pessoais (RG e CPF).

A sede da SMI fica no prédio da Caapsml, na Rua Anísio Rigioli, s/n. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, e o telefone do local é o 3376-2648. Já o  Procon está situado na Rua Piauí, nº 1.117, região central de Londrina. Os atendimentos à população são feitos de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas, presencialmente, pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou pelos telefones (43) 3372-4823, 3372-4824 e 3372-4825. O órgão também tem uma página no Facebook e Instagram (@procon.londrina), onde também é possível tirar dúvidas.

Dayane Albuquerque e Ulisses Sawczuk/NCPML

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