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Após acatar reclamações, o órgão de Londrina encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal. A ação proposta foi vitoriosa

A Justiça Federal do Paraná determinou que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros sejam obrigadas a conceder a gratuidade ou desconto tarifário garantidos por lei a idosos e jovens de baixa renda, em todas as linhas dessa modalidade.
A decisão judicial da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2018, foi proferida e publicada no último dia 15 de janeiro. O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em Londrina (Procon-LD) colaborou para que a ação tivesse início, quando encaminhou denúncia, em junho de 2018, ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que, posteriormente, acionou o Ministério Público Federal.
Com a decisão judicial, as operadoras que ofertam o transporte coletivo interestadual precisam cumprir o que estabelece a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. A determinação limita-se aos usuários do sistema de transporte rodoviário interestadual cujo ponto de embarque se situe no estado do Paraná. A decisão judicial deve ser cumprida em até 30 dias, Caso isso não ocorra, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.
Segundo o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, as reclamações com relação ao não-cumprimento das leis pelas empresas de transporte aumentaram bastante em 2018, chamando a atenção do órgão para possíveis irregularidades. “A procura no órgão para essa finalidade cresceu no ano passado.
Foram várias denúncias feitas por redes sociais, e-mail, telefone e presencialmente na sede”, contou.
Richa disse que a situação fez com que o Procon-LD notificasse as empresas deste segmento que atuam na cidade. “A partir de abril do ano passado, o órgão pediu que fosse apresentada comprovação de que as normas de gratuidade e desconto nas passagens interestaduais estavam sendo atendidas.
Como as respostas dadas foram insuficientes e verificado que as empresas não estavam respeitando a concessão de tais direitos como pede a legislação, elaboramos a denúncia que foi enviada ao MPF, uma vez que a demanda neste caso não era de competência do Procon de Londrina”, frisou.
O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei 10.741/2003, que criou o Estatuto do Idoso.
N.Com

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