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Conduzida na sexta-feira (29), apresentação reuniu 120 participantes, entre integrantes de grupos de trabalho e cidadãos; discussões sobre alterações na legislação serão promovidas até 13 de junho

Em evento presencial e virtual com 120 participantes, na tarde da última sexta-feira (29), o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) apresentou a primeira versão da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A legislação vai atualizar as normas urbanísticas relativas ao que pode ser construído (ocupação) e as atividades que podem ser desenvolvidas (uso) em cada região da cidade. É possível consultar a apresentação completa no site do Ippul (clique aqui).

A apresentação de sexta-feira foi feita para dois grupos constituídos em 2019 por decretos do prefeito Marcelo Belinati: a Equipe Técnica Municipal (ETM), formada por 45 representantes de diversas secretarias municipais ligadas ao tema, e o Grupo de Acompanhamento (GA), composto por 45 representantes de entidades sociais e comunitárias. Outros 30 convidados, que se inscreveram para o evento, também participaram, além do vereador Eduardo Tominaga, presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da Câmara Municipal.

Os dois grupos de trabalho terão até 13 de junho para propor alterações à primeira versão da nova LUOS, que serão discutidas em nova oficina de qualificação promovida no dia 23 de junho, das 14h às 18h, no Auditório da Prefeitura. Na sequência, o Ippul concluirá a proposta validada pela ETM e GA para apresentá-la à comunidade geral, em audiência pública no mês de agosto. Após a reunião, o projeto de lei será finalizado pelo Ippul para que o prefeito o encaminhe para discussão e aprovação pela Câmara Municipal de Londrina.

“Nosso grande desafio, estabelecido pelo prefeito Marcelo Belinati, é fazer uma lei simples e clara, que garanta o desenvolvimento harmônico do Município e reduza drasticamente o índice de mais de 50% de óbices em licenciamento de atividades, provocado pela LUOS vigor”, disse o presidente do Ippul, Tadeu Felismino.

A perspectiva é que a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo seja promulgada até o fim deste ano, ou seja, exatos doze meses após a Lei Geral do Plano Diretor (13.339/2022), promulgada em janeiro. “É a primeira vez na história de Londrina em que a LUOS será aprovada tão prontamente. Na versão anterior, por exemplo, o Plano Diretor foi promulgado em 2008 e a Lei de Zoneamento sete anos depois, em 2015, o que evidentemente gera confusão e insegurança jurídica”, destacou Felismino.

Outras leis

Além da LUOS, três outras leis urbanísticas, complementares ao Plano Diretor, estão sendo elaboradas pelo Ippul para encaminhamento à Câmara Municipal no segundo semestre: a Lei do Perímetro Urbano, a Lei do Sistema Viário e a Lei de Parcelamento, que define as regras para loteamentos no Município.

Em relação a esta última, o Ippul já agendou uma primeira rodada de apresentação para a Equipe Técnica Municipal e o Grupo de Acompanhamento. A atividade será no dia 13 de maio, das 14h às 18h, presencialmente no Auditório da Prefeitura e com transmissão pela plataforma Google Meet.

Diretrizes

Concentrar, adensar e mesclar são as linhas-mestras da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Londrina, estabelecidas pelo Plano Diretor promulgado em janeiro deste ano.

Ao optar por concentrar ao invés de espalhar a cidade, a Administração visa adotar uma alternativa à tradicional política de espraiamento, responsável por um perímetro urbano com ociosidade de 25% de suas áreas. As atuais circunstâncias obrigam a população, especialmente a de baixa renda, a deslocamentos longos e improdutivos, gerando uma ineficiência por perda de tempo estimada em R$ 30 milhões por ano.

Por meio da verticalização, sempre que possível, a Prefeitura almeja adensar a cidade, em lugar de horizontalizá-la indistintamente. De acordo com o presidente do Ippul, mais do que tendência, já é consenso em todo o mundo que o adensamento populacional, respeitando os condicionantes de sistema viário, de transporte público, do meio ambiente e da cultura urbana, é uma forma inteligente de democratizar o uso da infraestrutura urbana e compartilhar seus custos, em benefício de todos.

Mesclar, ao invés de segregar atividades, permite a realização do máximo possível de atividades não-residenciais próximas a residências, sem perder de vista os níveis de incomodidade e a qualidade de vida. “Em uma época de tantas e tão profundas transformações no mundo do trabalho e dos negócios, faz-se necessária cuidadosa revisão das restrições a atividades de comércio, serviços e até mesmo algumas indústrias, próximas a residências, com o objetivo de evitar deslocamentos e perda de tempo”, afirmou Felismino.

Simplificação

Além dessas três grandes diretrizes do Plano Diretor, a equipe técnica do Ippul buscou também, na elaboração da nova LUOS, atender as determinações do prefeito Marcelo Belinati por uma legislação simples, clara e objetiva.

Nesse sentido, o número de zonas previstas foi reduzido de 19 para 12, sendo que a atual Zona Residencial 3 (ZR3), presente em 60% do perímetro urbano, será desmembrada em três zonas de uso misto (ZUM1, ZUM2 e ZUM3).

Da mesma forma, as Categorias de Uso Não Residencial foram reduzidas para 12, sendo sete de Comércio e Serviços e cinco industriais e simplificadas. O próprio texto da lei, que hoje tem mais de 100 páginas, descrevendo cada zona como uma escritura imobiliária, terá apenas 30 páginas definindo conceitos e parâmetros, ficando o detalhamento técnico para mapas e tabelas em anexos.

NCPML

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