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A Vara da Infância e da Juventude de Londrina, no Norte-Central do estado, determinou na quinta-feira, 27 de maio, a suspensão do Decreto Municipal 286/2021 e o retorno, em até 20 dias, das atividades presenciais nas creches e nas escolas públicas municipais e conveniadas ao Município. A medida atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Educação.

Na liminar foi considerado o argumento do MPPR de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino, observados os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. A petição inicial lembra que o Decreto Estadual 7.020, de 5 de março de 2021, autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e privadas em todo o estado, mas em Londrina, por força de decreto municipal, apenas as instituições da rede particular estavam liberadas a retomar as atividades presenciais.

Segurança

A Justiça destacou que, na retomada das aulas presenciais, as escolas deverão observar o contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (veja conteúdo do MPPR sobre o assunto), a fim de possibilitar um retorno seguro às atividades educacionais presenciais que seja compatível com a realidade municipal. A decisão também assegura a possibilidade de retorno escalonado e híbrido, redução de horário, revezamento de alunos, entre outras medidas, desde que seja garantido o atendimento de todas as crianças e adolescentes. Foi ainda garantida a opção dos pais e responsáveis por aderirem ou não às atividades presenciais.

O Município também deverá apresentar um plano de ação que contemple “as etapas do retorno presencial gradual e seguro, com previsão das medidas e protocolos de segurança que serão adotados, em consonância com as orientações técnicas de segurança, e com previsão dos parâmetros técnicos e objetivos que permitirão a toda população acompanhar em que circunstâncias e de que maneira poderá ocorrer novo fechamento das escolas, observando-se a essencialidade dos serviços educacionais”.

Contexto atual

A decisão também cita que Londrina, que já viveu a necessidade de fechamento do comércio, espaços públicos e da adoção de medidas bastante restritivas para evitar a disseminação do vírus, “atualmente, está numa fase em que bares, restaurantes, shoppings centers, academias, espaços públicos, entre outros, estão abertos para a frequência da comunidade, incluindo as crianças, conforme se depreende dos últimos Decretos Municipais promulgados nesse sentido: Decreto nº. 459/2021 e Decreto nº. 431/2021, mesmo com a nova restrição de horário imposta pelo Governo Estadual para a próxima semana”. Acrescenta que “somente as escolas públicas municipais ou conveniadas com o Município de Londrina permanecem fechadas há mais de um ano e dois meses, dando causa a inúmeros prejuízos, de  diversas ordens, à população infantojuvenil de Londrina”.

Ascom/MPPR

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