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Com aval do Judiciário, Câmara realizará evento nos dias 14, 15 e 16 de dezembro, em formato híbrido (presencial e remoto)

O juiz de direito Bruno Régio Pegoraro, em decisão expedida na sesta-feira (11), no plantão judiciário, autorizou a Câmara Municipal de Londrina (CML) a realizar audiências públicas, em formato híbrido (presencial e virtual), para discutir as emendas ao projeto da Lei Geral do Plano Diretor (PL nº 207/2018). O magistrado negou provimento à ação civil pública em que o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) solicitava que o evento não fosse realizado presencialmente nem remotamente, em decorrência da pandemia de covid-19. 

Na última quinta-feira (10), a CML havia cancelado as audiências públicas, atendendo recomendação administrativa do MP-PR que solicitava a não realização do evento, com base, entre outros argumentos, no decreto estadual 6.294 de 03/12/2020, que proíbe confraternizações com mais de dez pessoas. Contudo, diante do aval do Poder Judiciário, a Mesa Executiva da CML decidiu manter a realização das audiências nas datas e horários inicialmente agendados: 14, 15 e 16 de dezembro, às 19 horas. As regras de realização do evento também serão as mesmas. O presidente da Câmara de Londrina, vereador Ailton Nantes (PP), destacou que a autorização da Justiça permite a realização das audiências públicas com segurança sanitária e ampla participação popular. "Nós estávamos respeitando a recomendação do Ministério Público e o decreto estadual, porém estávamos temerosos em fazer a audiência e ter problemas em relação à saúde. Porém, a Mesa Executiva entende a grande importância deste projeto para a cidade de Londrina e, com o posicionamento do Poder Judiciário, a Mesa decidiu manter as audiências públicas", explicou.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Bruno Régio Pegoraro considerou que, de forma virtual, a população terá condições de participar e manifestar a vontade livremente, permitindo um amplo debate do tema. Citou ainda que outras instituições, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional realizam sessões virtuais, sem contestação sobre a validade dos atos e participação da população. "Defender que audiência pública da Câmara Municipal de Londrina não pode ser realizada pela via virtual, mas, somente, presencial, como se sua importância fosse superior a tantas outras que acontecem, é, com todo respeito, despropositado. Ora, hoje absolutamente tudo, desde sessões do Supremo Tribunal Federal, das casas do Parlamento, passando por audiências dos juízos e até mesmo aulas escolares são realizadas sem nenhuma contestação quanto a validade e participação. Portanto, se as mais altas decisões da Republica, hoje, são tomadas pela via virtual, não existe nenhum fato que descrimine o Poder Político de Londrina, para que, obrigatoriamente, tenha que ser diferente. Em sendo assim, está completamente descartada impedir que realização de audiências públicas de forma virtual, ao menos pelo fundamento trazidos na petição inicial", ponderou o magistrado na decisão. 

Na decisão liminar, o juiz Bruno Régio Pegoraro ainda considerou que o decreto estadual 6.294 de 03/12/2020, que proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, não se aplica às audiências públicas, já que, segundo ele, o debate não se enquadra como confraternização nem promove contato físico entre as pessoas. "Ora, quisesse [o decreto] proibir que, em qualquer espaço, não se ultrapassasse o limite de 10 pessoas, não teria permitido atividades religiosas no corpo do mesmo ato normativo. E, é possível ir além, fosse a intenção proibir mais de 10 pessoas em qualquer espaço, restaurantes, academias, shoppings, enfim, qualquer estabelecimento público ou privado e até mesmo o transporte público, haveria de respeitar esse limite, o que, como é notório, não está acontecendo. A norma em questão não é conceito aberto, amplo, a ser completado na conveniência do intérprete. E, a audiência pública não se enquadra como ‘confraternização’, bem como não promove, pois não é esse seu objetivo, contato físico entre as pessoas", argumentou na sentença. 

Por fim, o magistrado ainda classificou como "louvável" as regras estabelecidas pela Câmara de Londrina para conciliar a necessidade de realização de audiências públicas com a preservação da segurança sanitária. "(...) é louvável a forma como a Câmara Municipal buscou resolver esses dois problemas, necessidade de audiências públicas, e preservação da segurança sanitária. (...) Segue, portanto, todas as normas de segurança sanitária, inclusive distanciamento entre as pessoas, equipamentos individuais ou desinfecção. Portanto, diferentemente do defendido na petição inicial [do Ministério Público], não há necessidade de aguardar-se cessação do estado de emergência sanitária decorrente da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2 para que os atos da vida, no caso, política do Município, sejam realizadas com segurança", concluiu na liminar.

Participação presencial

Os interessados em acompanhar as audiências públicas nas galerias da Câmara Municipal de Londrina deverão realizar um pré-cadastro no site da CML (cml.pr.gov.br), clicando no banner da audiência pública, ou no link: bit.ly/cadastro-previo-audiencia-CML, indicando o dia escolhido (15 ou 16 de dezembro, já que as inscrições para o dia 14 estão esgotadas). Também será possível fazer o pré-cadastro pelo telefone (43) 99997-1300. 

Haverá um limite de 45 pessoas por noite de evento em toda a sala de sessões, incluindo vereadores e servidores da Casa. Para chegar a este total, foram utilizados os critérios do decreto municipal 1.189/2020, que estabelece um espaço de 4 metros quadrados para cada pessoa, observando a distância mínima de 2 metros entre os participantes.

As duas entradas da Câmara de Londrina estarão abertas para o público meia hora antes do início das audiências públicas (às 18:30), de modo a garantir que não haja aglomerações. Além disso, antes de o participante ingressar, haverá medição de temperatura, álcool em gel para higienização das mãos e marcação no solo para manutenção do distanciamento social. Será obrigatório o uso de máscaras. 

Se o número de cadastrados para os dias de evento for maior do que a quantidade de lugares disponíveis, a Câmara de Londrina poderá realizar mais sessões da audiência. Quem quiser se manifestar durante a audiência pública deverá se inscrever durante o evento. A sugestão é que os cidadãos que tenham acesso à internet, em casa ou no celular, optem por acompanhar a audiência pública de forma remota, já que será possível se manifestar virtualmente. 

Participação remota

O encontro será transmitido pelo site da CML e pelos canais do Legislativo no Facebook e YouTube. Durante a audiência haverá um link na página da Câmara no Facebook para aqueles que quiserem se manifestar ou fazer questionamentos. Após preencherem um formulário, os interessados poderão enviar a pergunta por escrito, por áudio ou participar da audiência pelo aplicativo Zoom. Quem quiser também pode enviar a pergunta antecipadamente, por meio de um sistema desenvolvido pelo Legislativo durante a pandemia. Para isso, é preciso se cadastrar no link: bit.ly/cadastrocidadaniacml. Ao finalizar o cadastro, na aba "protocolo administrativo eletrônico", é possível encontrar a opção de encaminhar questionamentos.

Emendas

Durante a tramitação, o projeto da Lei Geral do Plano Diretor recebeu 107 emendas e quatro subemendas (alterações nas emendas). Estas modificações são frutos das sugestões da população apresentadas durante as audiências públicas e de entidades locais que se manifestaram por escrito durante a tramitação do PL. 

Uma das emendas, por exemplo, foi solicitada na audiência pública de 3 de julho de 2020 pela Associação de Moradores da Usina Três Bocas, região sul de Londrina, para ampliar o Setor de Turismo e Lazer da Macrozona Rural de Agricultura Comercial para áreas num raio de 1.500 metros do Ribeirão Três Bocas e do Rio Tibagi. Outra emenda proposta (emenda nº 15) atendeu à sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e atribuiu funções ao vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, o que não estava previsto no texto original do projeto de lei.

Além de serem discutidas nas audiências pública de 14, 15 e 16 de dezembro, as emendas também foram enviadas para análise de mais de 50 entidades que já haviam se manifestado durante a tramitação do PL. São instituições como universidades, órgãos públicos, sindicatos, conselhos e associações. 

O projeto

A Lei Geral do Plano Diretor apresenta as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município e deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (lei federal nº 257/2001). O PL em tramitação revoga a lei municipal nº 10.637/2008, a Lei Geral do Plano Diretor vigente. 

 Uma das mudanças da nova proposta é a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual. O PL prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.

Tramitação

Protocolado pelo Executivo Municipal na Câmara de Londrina em 18 de dezembro de 2018, a proposta tem mais de 2,6 mil páginas. Após consulta a entidades, além de audiência pública para discutir a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML deu parecer favorável à proposta, no dia 18 de fevereiro de 2020. Na ocasião, foram apresentadas 11 emendas ao projeto de lei.

Depois de passar pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que realizaram, no dia 3 de julho, uma segunda audiência pública, remota devido à pandemia, desta vez para discutir o mérito do PL. Em seguida, o projeto de lei recebeu parecer favorável das referidas comissões, que apresentaram outras 96 emendas e 4 subemendas.

Próximos passos

Após a realização das audiências públicas nos dias 14, 15 e 16 de dezembro, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação avaliará a constitucionalidade e a legalidade das emendas. Se receberem voto favorável, estarão liberadas para serem votadas em plenário pelos vereadores, juntamente com o texto original do projeto de lei. 

Leis complementares

Além da Lei Geral do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade exige a revisão das leis específicas, que normatizam as diretrizes do ordenamento territorial. Até o momento elas não foram protocoladas na Câmara de Londrina. Conforme o PL da Lei Geral, o Executivo Municipal deve apresentar as seguintes leis: Perímetros Urbanos; Parcelamento do Solo; Uso e Ocupação do Solo; Sistema Viário e Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas; Código Ambiental; Preservação do Patrimônio Cultural; e Instrumentos Urbanísticos.

Legislação em vigor

A Lei Geral do Plano Diretor vigente foi aprovada em 24 de dezembro de 2008 (lei municipal nº 10.637/2008), e as leis específicas, aprovadas no período entre 2011 e 2015. São elas as leis de: Preservação do Patrimônio Cultural (lei nº 11.188/2011), Código de Obras e Edificações (lei nº 11.381/2011), Código de Posturas (lei nº 11.468/2011), Código Ambiental (lei nº 11.471/2012), Parcelamento do solo (lei nº 11.672/2012), Perímetro Urbano (lei nº 11.661/2012), Uso e Ocupação do Solo (lei nº 12.236/2015), Sistema Viário (lei nº 12.237/2015) e Outorga Onerosa (lei nº 12.236/2015).

Asimp/CML

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