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A partir de recurso interposto pelo MPF, Judiciário também estabeleceu prazo de dez dias para cumprimento da decisão

Ao acolher embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Londrina (PR) estabeleceu o prazo de dez dias, a contar da notificação da decisão, para que a União e o Estado do Paraná implementem 40 leitos de estrutura semi-intensiva de covid-19 no Hospital Universitário (HU) de Londrina. União e Estado também deverão repassar R$9 milhões para instalação desses leitos, devendo a primeira parcela, de R$2.250 milhões, ser liberada também em dez dias. As três parcelas restantes nesse mesmo valor devem ser liberadas a cada 30 dias.

Na decisão, o Judiciário também determinou que a União repasse R$1,6 mil a título de diária, imediatamente com a entrada em funcionamento de cada um dos leitos, permitindo-se ao estado a compensação desses valores, caso repasse antecipadamente o valor das diárias ao hospital.

O MPF impetrou embargos de declaração à decisão da Justiça a fim de que fossem fixadas ações concretas para efetiva implementação dos 40 leitos semi-intensivos. O MPF apontou que embora tenha havido anuência do Estado do Paraná ao projeto de expansão dos leitos de UTI do hospital, passaram-se mais de dez dias da decisão que antecipou a tutela e nenhum dos leitos entrou em efetivo funcionamento.

O órgão apontou ainda não haver previsão para a instalação dos leitos e não terem sido realizados os repasses financeiros necessários ao custeio e financiamento. “Da mesma forma pela União Federal não há garantia de autorização/habilitação/credenciamento dos leitos de UTI e nem de financiamento destes", argumentou o MPF no recurso.

Ao reconhecer os embargos propostos pelo MPF, o judiciário considerou também a urgência que a situação requer e a fase adiantada do projeto de implementação dos leitos que já está aprovado pelo Estado do Paraná.

Asimp/Ministério Público Federal

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