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O montante projetado em receitas é de R$ 2.047.783,000 para o próximo ano; proposta será encaminhada ainda hoje (30)

Como forma de debater e apresentar as receitas e despesas previstas para o exercício financeiro do próximo ano, a Prefeitura de Londrina realizou, ontem (29), uma audiência pública referente ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020.

Organizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT), o evento reuniu dezenas de pessoas no auditório da Prefeitura, contando com a participação do vice-prefeito João Mendonça, secretários e servidores municipais, além de conselheiros e assessorias de vereadores. A diretora de Orçamento da SMPOT, Darling Maffato, conduziu a apresentação e detalhou os principais pontos do projeto, além de tirar as dúvidas do público presente.

A pauta da LOA 2020 deverá ser encaminhada até esta sexta-feira (30) à Câmara Municipal, onde será apreciada, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. A LOA define as receitas e despesas para atender as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas no ano de sua execução, para atendimento das demandas da sociedade. Trata-se de um dos instrumentos de planejamento do Município, juntamente com o Plano Diretor, PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No projeto da Lei para 2020, o Município prevê o montante de R$ 2.047.783,000 em receitas para o exercício financeiro de 2020. No orçamento geral, que inclui os investimentos das empresas públicas, como prevê a Constituição, as receitas previstas para o ano que vem são na ordem de R$ 2.089.351.000,00, assim como as despesas.

Na audiência, Darling informou que a projeção de despesas da Administração Direta, conforme a LOA 2020, é de R$ 1.039.623.000,00. “Já para a Administração Indireta, a quantia prevista perfaz valor de R$ 1.204.474,00. Outros R$ 40.336.000,00 estão previstos para os gastos com o Lesgislativo”, citou.

Para o próximo exercício financeiro, é esperada uma arrecadação total em receitas tributárias – IPTU, ISS, ITBI e outros – de R$ 757.359.000,00. “Este montante já é computado levando em conta as deduções legais”, frisou a diretora.

Na área da Educação, a aplicação será de R$ 323.141.000,00, correspondentes a 30.73% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais. Darling explicou que este valor percentual fica acima dos 28% fixados pelo Plano Municipal de Educação (Lei nº 12.291/2015), para o orçamento de 2020.

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais geram total de R$1.254.656.000,00 para o poder executivo, incluindo administração direta e indireta. A despesa para fins de apuração do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é R$ 883.672.687,50, e corresponde a 47,55% da receita corrente líquida prevista do Município, atendendo ao percentual máximo de 54% determinado na LRF. “Dessa forma, o Município continua tendo projeção de despesas com Pessoal bem abaixo do que estabelece a legislação”, completou Darling.

Saúde – Para este segmento, o projeto prevê valor aplicado de R$ 296.252.000,00. O montante corresponde a 28.35% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.

Outras áreas

As políticas de Assistência Social terão o montante de R$ 52.404.000,00, que perfaz o índice 11,74% do total das receitas correntes.

Para os investimentos em obras, equipamentos e imóveis, o projeto da LOA estima que, em 2020 o Município (Executivo, Legislativo e empresas públicas), deverá aplicar R$ 158.846.000,00. Isso corresponde a 7.60% do Orçamento Total, fixado em R$ 2.089.351.000,00.

Orçamento Criança

No exercício 2020 da LOA, também consta o Orçamento Criança, que tem total geral previsto de R$ 718.631.000,00. Este montante envolve ações em três áreas prioritárias: Assistência Social e Direitos da Cidadania, Saúde e Educação.

O material apresentado durante a audiência pública estará publicado no Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina, e pode ser acessado através do link bit.ly/30KvDlm.

Legislação

A Lei Orçamentária Anual é regida pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei 4320/64 – Normas Gerais de Finanças Públicas. Constam, neste projeto, as receitas e despesas previstas para o ano seguinte, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, é possível apontar qual é a origem dos recursos e onde estes serão aplicados.

NCPML

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