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O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, e o vereador Ailton Nantes participaram de uma solenidade para a divulgação da Lei Municipal nº 12.562/2017. O encontro no auditório do Sindicato dos Bancários de Londrina e Região apresentou a nova legislação que restringe o uso de aparelhos celulares e de comunicação em agências e postos de atendimento bancários.

Para o prefeito, essa lei é mais um avanço para o município de Londrina, que já foi pioneiro quando criou a obrigatoriedade da instalação de biombos em frente aos caixas nas agências bancárias. “Essa lei vem no sentido de auxiliar, de seguir a questão tecnológica para proteger e dar mais segurança tanto às pessoas que vão aos bancos quanto aos funcionários. Creio que não haverá dificuldade nenhuma e a Prefeitura fará a sua parte no sentido de fiscalizar e cobrar das agências bancárias o respeito à lei”, disse Marcelo.

A intenção da legislação é prevenir o uso dos aparelhos celulares nas agências bancárias, para evitar a prática de ações criminosas, como as famosas “saidinhas de banco”. Esse crime, comum nos arredores das agências bancárias, tem sido efetuado com o auxílio de aplicativos e câmeras fotográficas de celulares, para selecionar e marcar as vítimas, que saem da agência com dinheiro. Por isso, ela também considera a restrição em cabines de autoatendimento, como caixas eletrônicos.

Segundo o vereador proponente do projeto de lei, Ailton Nantes, essa era uma reivindicação antiga do Sindicato dos Bancários e uma necessidade vivenciada por ele durante os 31 anos de bancário do Banco do Brasil. “Durante meus 30 e poucos anos de bancário, trabalhei metade deles como caixa e vivenciei pessoalmente algumas situações que trouxeram prejuízos tanto para a agência quanto para os clientes”, contou.  

A lei é válida para os funcionários e para os clientes das agências bancárias. Mas, não vale para a agência inteira, pois os clientes não serão impedidos de entrarem com ele no banco. Os usuários poderão utilizar os aparelhos nas salas de espera, mas não enquanto estiverem fazendo transações financeiras, pois, nesses casos, o aparelho não será permitido. A pessoa que for pega utilizando o aparelho em local proibido será orientada a desligá-lo ou guardá-lo onde não terá acesso. Em casos extremos de resistência, a força policial poderá ser chamada.

Para a presidente do Sindicato dos Bancários, Aparecida Regiane Portieri, a lei deve ser implementada facilmente por toda rede bancária e vem agregar mais segurança aos clientes e funcionários dos estabelecimentos financeiros. “Toda a sociedade precisa se conscientizar sobre o uso do celular dentro dos bancos, porque sabemos da grande quantidade de assaltos que há na saída deles. Essa lei é mais um passo para a segurança de todos aqueles que usam as agências bancárias e nosso papel agora é informar a população. Acho que será fácil para todos se conscientizarem e para nós ela é muito bem-vinda”, ressaltou.

As agências bancárias deverão colocar avisos visíveis para todos os clientes da proibição do celular. Aquela que não cumprir a determinação poderá ser multada no valor de R$ 2 mil, podendo ser dobrado em casos de reincidência. Caberá ao Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fiscalizar a implementação da legislação na rede bancária.

O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Orlando Luiz de Freitas, explicou que atualmente, em Londrina, existem cerca de mil profissionais atuantes como vigilantes. Destes, pouco mais de 150 deles são filiados ao sindicato. No próximo mês, os associados devem participar de capacitação sobre a nova legislação. “Isso vai ajudar a impedir assaltos, quando você está dentro da agência o delinquente fica olhando você sacar o dinheiro e dando recadinho para aqueles que estão lá fora da agência. Em termos de segurança, a lei é muito melhor. As pessoas vão ficar mais seguras quando sacarem dinheiro”, explicou.

Outras iniciativas - De acordo com o vereador Nantes, outras cidades como Curitiba e São Paulo já contam com uma legislação específica, assim como os estados do Rio de Janeiro, Ceará e Minas Gerais. Em Londrina, a lei foi publicada no dia 2 de outubro de 2017, na edição nº 3.358 do Jornal Oficial do Município, disponível no Portal da Prefeitura de Londrina, www.londrina.pr.gov.br. Ela entra em vigor 90 dias a contar da publicação.

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