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Sebrae/PR, OAB e governanças do ecossistema de inovação enviaram ao Ministério da Economia sugestões para a legislação

Após um debate e quatro encontros, o Sebrae/PR, a OAB/PR – Subseção de Londrina e as governanças do ecossistema de inovação da cidade construíram um documento com respostas para as nove perguntas da consulta pública sobre o Marco Legal das Startups, do governo federal. O projeto visa criar leis específicas para este modelo de negócio, desburocratizar o ecossistema e facilitar a captação de investimentos. Participaram das discussões e elaboração do material o Senai, RedFoot, Legal Hackers Londrina, Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), startups e universidades.

“O principal ganho desse trabalho foi a união entre a comunidade de startups e o ecossistema de inovação para contribuir de maneira efetiva com o Ministério da Economia. A proposta do governo é muito boa e, se as sugestões forem aprovadas, será muito benéfico para os empreendedores”, afirma o consultor do Sebrae/PR, Eduardo Ribeiro Bueno Netto.

O diretor da Agência de Inovação da Universidade Estadual de Londrina (Aintec/UEL), Edson Antonio Miura, destaca que o grupo trabalhou em sinergia e cada integrante, dentro de sua expertise, contribuiu com casos concretos para a elaboração das respostas.

“Acredito que muitas das nossas sugestões podem ser acatadas, pois justificamos cada mudança proposta”, afirma. Como representante das universidades, incubadoras e aceleradoras, Miura diz que levou aos debates contribuições práticas relacionadas aos desafios desse perfil de empresa, que é bem diferente das demais e, por isso, precisa de leis específicas.

Para o advogado e coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina, Douglas Guergolette Alfieri, o trabalho foi produtivo. Ele explica que a entidade avaliou o ponto de vista jurídico de todas as colocações apontadas, analisou a legislação aplicável, o que deveria ser alterado ou aproveitado, e ajudou na redação do texto final.

“Tenho certeza que as conexões que se formaram nesse grupo de trabalho ainda poderão trazer muitas outras contribuições para o desenvolvimento de startups e do empreendedorismo inovador na região de Londrina”, projeta Alfieri.

Entre as questões discutidas nova lei estão as relações trabalhistas. O advogado lembra que a dinâmica das startups é diferente daquela das empresas tradicionais. A jornada nem sempre é constante e é comum serem feitos contratos profissionais em formatos específicos. “As formas de contratação mais comuns são chamadas de stock options e vesting, que são contratos de opção de subscrição de ações ou quotas, onde esses profissionais têm o direito de optar por receber pelo serviço prestado em forma de quotas ou ações”, explica.

A consulta promovida pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC),  foi dividida nos seguintes eixos: sociedade anônima simplificada; responsabilidade solidária; simples nacional e investimentos; fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; opção de compra de ações (stock options); definição jurídica de “startup”, facilitação de investimento; e relação de colaboração.

Adriano Oltramari/Asimp/Sebrae

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