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Lojas de conveniência em postos de combustíveis devem funcionar até as 22 horas; uso de máscara facial e álcool em gel 70% continuam sendo obrigatórios

As praças de alimentação em shoppings centers de Londrina já reabrir. A determinação está disponível no Decreto Municipal n.º 834, publicado Jornal Oficial do Município. Além dessa medida, a Prefeitura regulamenta outras para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, que devem ser obedecidas até, no mínimo, o dia 27 de julho.

Segundo o prefeito Marcelo Belinati, todas as regulamentações decretadas pelo município de Londrina estão seguindo rigorosamente as recomendações dadas pelos profissionais da ciência e saúde, que fazem parte do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP). “A medida mais importante que temos para nos proteger é o uso de máscara. Saiu de casa, use máscara!”

Como deve funcionar

Ficou estabelecido que os shoppings, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas e, sempre que necessário, com sistema de escala de revezamento entre os contratados. Os bares, lanchonetes e restaurantes das praças de alimentação dos shoppings e os demais espalhados pela cidade devem atender, no máximo, com 50% de sua capacidade. Além disso, as mesas disponíveis não podem ter mais de 50% de seus assentos ocupados pelos clientes e é obrigatório o distanciamento de, no mínimo, de 2 metros entre elas.

 “Durante quatro meses, as praças de alimentação de shoppings ficaram sem funcionar. Então, estamos autorizando o retorno do funcionamento deles, seguindo todas as regras de proteção e as medidas de prevenção que garantem a saúde e a vida de todos os trabalhadores e clientes dos shoppings. Os critérios válidos para as praças de alimentação dos shoppings são basicamente os mesmos que valem para os bares, lanchonetes e restaurantes em demais locais da cidade”, explicou o prefeito.

Os clientes desses estabelecimentos alimentícios devem ser avisados, mediante cartazes, sobre o número máximo de pessoas que podem entrar no local ao mesmo tempo. Os funcionários e prestadores de serviços devem utilizar máscaras em tempo integral e os clientes também, exceto no momento em que estiverem comendo ou bebendo algo.

Quanto à limpeza, que é primordial para a prevenção da Covid-19, é obrigatória a limpeza preferencialmente com álcool líquido 70% a cada uso e está proibido o uso de toalhas não descartáveis. Quando o restaurante for no estilo buffet, o mesmo deve disponibilizar um funcionário para servir os alimentos ou, então, luvas para os clientes. Já os pratos e talheres devem ser desinfetados com álcool ou máquina de lavar industrial. Nos caixas para pagamento das contas deve ser instaladas barreiras de proteção ou o uso obrigatório de protetores faciais conhecidos por face shieds, e as máquinas de cartão de crédito devem ser higienizadas a cada uso.

O objetivo é que os bares, restaurantes e lanchonetes da cidade como um todo possam atender presencialmente até as 22 horas, seguindo todas as regras do decreto. Após este horário, eles poderão funcionar apenas, por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e através de agendamento (take away e drive through).

As crianças podem frequentar restaurantes, bares e lanchonetes desde que acompanhadas de seus pais, mas continuam proibidas de se utilizarem de espaços como os playgrounds, espaço Kids, salas de jogos e diversão ou similares.

Lojas de conveniência

Outra alteração trazida no decreto é quanto ao funcionamento das lojas de conveniência. Aquelas instaladas em postos de combustíveis poderão abrir somente até as 22 horas. O prefeito explicou que, após este horário, está proibida a comercialização de produtos e o funcionamento mesmo que seja por meio do sistema de comida para levar, o famoso take away ou pelo delivery. Segundo Marcelo, a intenção é evitar a aglomeração de pessoas que estavam utilizando esses sistemas para permanecer nos postos de combustíveis.

O prefeito citou que, no momento de retomadas da quarentena decretada pelo governo do Paraná, há um desafio com relação aos usuários de lojas de conveniência. “Quando fecham os restaurantes, lanchonetes e bares, às 10 horas da noite, muitas pessoas acabam indo para as lojas de conveniência que ficam nos postos de gasolina. Ficam ali conversando, bebendo e não utilizando a máscara. Por isso, a partir de hoje, está proibida a abertura das lojas depois das 22 horas, inclusive de take away”, disse Marcelo.

Comércio

Segundo o documento, continua valendo o horário de funcionamento do comércio, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, com escala de revezamento entre os funcionários. As atividades administrativas devem ser produzidas de casa (em home office) sempre que possível; deve haver uma distância mínima de 2 metros entre os funcionários e está proibida a entrada de mais de um cliente para cada quatro metros quadrados, assim como as viagens de funcionários para lugares com maiores riscos de infecção.

Para todos os colaboradores deve ser concedida a máscara de proteção individual e álcool em gel 70%. Assim como nos restaurantes, bares e lanchonetes, nas lojas comerciais devem ser instaladas barreiras de proteção nos caixas e ou dados face shields para os funcionários.

Prestadores de Serviço

Os estabelecimentos de prestação de serviços, os profissionais liberais e autônomos, inclusive aqueles com atividades essenciais, devem começar os horários de trabalho a partir das 9 horas. Eles precisam utilizar máscara durante todo o atendimento; assim como realizar atendimentos individualizados, mediante prévio agendamento, e com uma distância de 10 minutos, no mínimo, entre um cliente e outro. Não deve haver mais que um cliente, na sala de espera, para cada profissional. Se enquadram nesta categoria os salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, oficinas mecânicas, atividades imobiliárias, serviços de escritório, entre outros.

Indústria

Devem retornar ao trabalho presencial apenas os profissionais ligados à atividade principal do estabelecimento industrial. Para isso, deve ser utilizado o termômetro para a aferição da temperatura corporal por aproximação, sem contato físico, logo na portaria de entrada do estabelecimento. O funcionário que apresentar a temperatura maior que 37,8º C deve ser impedido de acessar o local. As viagens a localidades com grandes riscos de contágio também ficam suspensas.

Construção Civil

Assim, como nos demais locais de trabalho, a construção civil deve se atentar aos cuidados com a temperatura dos profissionais, deve instalar na entrada do canteiro de obras, um lavatório com água e sabonete líquido, álcool em gel 70%, toalhas de papel, e informativos com as orientações de prevenção de contágio da doença.

Também deve ser adotado o sistema de escalonamento para entrada e saída dos trabalhadores na obra; a higienização contínua dos Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores, dos equipamentos de transporte e pessoas, das ferramentas e materiais, sempre preferencialmente com álcool líquido 70%. Também é preciso se atentar ao fornecimento de refeição individualizada, para evitar a formação de filas e aglomerações.

Continua proibido

O funcionamento de casas noturnas, boates e similares; buffets, salões de eventos/festas, espaços de recreação/entretenimento e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados; teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares e clubes sociais e similares continuam proibidos.

Aqueles que descumprirem as normas incorrerão às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Além disso, essas regras não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento das anteriormente instituídas. Todas as medidas que devem ser seguidas estão elencadas no Decreto Municipal.

NCPML

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